TJBA - 8003717-19.2016.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/05/2025 15:59
Expedição de ato ordinatório.
-
15/12/2024 02:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 19:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
-
20/11/2024 09:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 29/10/2024 23:59.
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19/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 09:26
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA RITIR em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:07
Decorrido prazo de POLLYANA MANUELLA PIANCO DE BARROS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:07
Decorrido prazo de ADRIELE GOMES VELOSO ROCHA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:07
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:07
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:28
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 18:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2024 23:59.
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08/09/2024 23:07
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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08/09/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003717-19.2016.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Marcio Da Silva Ritir Advogado: Pollyana Manuella Pianco De Barros (OAB:BA46550) Advogado: Adriele Gomes Veloso Rocha (OAB:BA44611) Advogado: Fabiana Santos Da Silva (OAB:BA47954) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003717-19.2016.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: MARCIO DA SILVA RITIR Advogado(s): POLLYANA MANUELLA PIANCO DE BARROS (OAB:BA46550), ADRIELE GOMES VELOSO ROCHA (OAB:BA44611), FABIANA SANTOS DA SILVA (OAB:BA47954) REU: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Trata-se de ação declaratória ajuizada por MARCIO DA SILVA RITIR em face de ESTADO DA BAHIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA BAHIA (DETRAN-BA) e SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Em suma, sustenta que foi vítima de fraude e que terceiros se utilizaram de documentos falsos para adquirir motocicleta em seu nome.
Afirma que o veículo em questão esteve envolvido em acidente de trânsito e que, em razão disso, recebeu cobranças do seguro DPVAT, teve seu nome inscrito em dívida ativa pela ausência de pagamento de IPVA no ano de 2012.
Requer, ao final, a declaração de negativa de propriedade do Autor em relação a motocicleta HONDA/C10, Placa JQF1642, bem como a inexigibilidade dos débitos tributários relativos ao bem, além de danos morais e da exclusão do nome do autor nos registros relativos ao veículo.
A questão de fato controvertida no feito é a existência de fraude na aquisição da motocicleta HONDA/C10, Placa JQF1642, tendo como vítima o autor, que foi indicado como proprietário do bem.
Observo que compete à parte autora, nos termos do art.373, I do CPC, demonstrar o fato constitutivo do seu direito, por qualquer meio de prova admitido pelo direito.
Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso seja requerida a produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Paulo Afonso – BA, 27 de abril de 2022.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito -
30/08/2024 09:49
Expedição de intimação.
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29/08/2024 20:42
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 20:42
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 20:42
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 20:42
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 06:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 04:04
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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14/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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14/10/2023 04:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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14/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
14/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
14/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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14/10/2023 04:01
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
14/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
29/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:22
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 13:22
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 13:22
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 00:49
Declarada incompetência
-
28/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
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14/07/2022 05:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/07/2022 23:59.
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18/06/2022 05:13
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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18/06/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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14/06/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:34
Expedição de intimação.
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27/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 19:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:15
Expedição de intimação.
-
16/05/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 07:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 00:11
Decorrido prazo de POLLYANA MANUELLA PIANCO DE BARROS em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 00:11
Decorrido prazo de ADRIELE GOMES VELOSO ROCHA em 27/08/2019 23:59:59.
-
18/08/2019 07:26
Publicado Intimação em 06/08/2019.
-
18/08/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 09:58
Expedição de intimação.
-
06/06/2019 06:03
Decorrido prazo de POLLYANA MANUELLA PIANCO DE BARROS em 31/05/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 06:03
Decorrido prazo de ADRIELE GOMES VELOSO ROCHA em 31/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 21:39
Publicado Intimação em 10/05/2019.
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28/05/2019 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 21:39
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:25
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 15:25
Expedição de intimação.
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29/06/2018 02:07
Decorrido prazo de POLLYANA MANUELLA PIANCO DE BARROS em 25/05/2018 02:00:00.
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27/06/2018 15:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2018 09:04:36.
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06/06/2018 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2018 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2018 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2018 11:15
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2018 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2018 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2018 13:22
Expedição de citação.
-
06/04/2018 01:02
Publicado Intimação em 06/04/2018.
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06/04/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 18:04
Expedição de citação.
-
04/04/2018 17:19
Expedição de citação.
-
04/04/2018 17:19
Expedição de citação.
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16/03/2018 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2018 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 01:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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