TJBA - 8090962-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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20/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:10
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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13/12/2024 20:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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05/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8090962-80.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Elizabete Peregrino Miranda Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo eletrônico nº 8090962-80.2021.8.05.0001 AUTOR: ELIZABETE PEREGRINO MIRANDA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO (Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° CGJ-CCI-06/2016) Providência esta secretaria : Intime-se a parte Executada para falar sobre a petição de execução ora interposta, apresentando a impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos autos do processo eletrônico em epigrafe, acessível através do sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Salvador, 29 de agosto de 2024 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
29/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/07/2024 18:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/07/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:54
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREGRINO MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 10:11
Publicado Sentença em 17/01/2024.
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27/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 17:28
Comunicação eletrônica
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16/01/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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08/07/2022 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
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29/06/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 05:28
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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22/06/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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14/06/2022 18:05
Expedição de citação.
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14/06/2022 18:04
Expedição de sentença.
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14/06/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 21:51
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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08/06/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
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12/09/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 20:46
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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12/09/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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09/09/2021 14:20
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-INCOMPETENCIA-
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08/09/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 14:19
Declarada incompetência
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26/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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