TJBA - 8002325-49.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:29
Decorrido prazo de LUANDERSON GONCALVES DO CARMO em 26/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 04:02
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
01/09/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002325-49.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Menor: L.
G.
D.
C.
Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002325-49.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: L.
G.
D.
C.
PARTE RÉ: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Promova a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, regularização da representação processual, por meio da apresentação de instrumento de mandato subscrito pelo outorgante de modo que se possa verificar a correlação existente entre as assinaturas do documento de identificação pessoal e aquela presente na procuração, sob pena de extinção.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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