TJBA - 8150259-47.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA COIMBRA em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 05:18
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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29/06/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
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29/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500407594
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17/05/2025 12:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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13/05/2025 16:00
Expedição de decisão.
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13/05/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:57
Expedição de decisão.
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03/02/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:04
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA COIMBRA em 25/09/2024 23:59.
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08/09/2024 12:24
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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08/09/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:47
Expedição de despacho.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8150259-47.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leandro Silva Coimbra Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8150259-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: AUTOR: LEANDRO SILVA COIMBRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO EXECUTADO: REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, por entender presentes os requisitos legais para a concessão do benefício.
Cite-se o Estado da Bahia para, querendo, contestar a ação em 30 dias.
Salvador, 2 de abril de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
24/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA COIMBRA em 26/04/2024 23:59.
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23/08/2024 18:19
Expedição de decisão.
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23/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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31/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 15:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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07/04/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 13:41
Expedição de decisão.
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02/04/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO SILVA COIMBRA - CPF: *36.***.*26-93 (AUTOR).
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26/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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