TJBA - 8002002-44.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:13
Decorrido prazo de ALVALIGIA MARIA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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07/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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19/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:28
Expedição de despacho.
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10/02/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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05/11/2024 08:54
Recebidos os autos.
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04/11/2024 22:55
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 04/11/2024 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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06/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 17:53
Juntada de Petição de procuração
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03/09/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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03/09/2024 08:24
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:21
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 04/11/2024 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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02/09/2024 14:21
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC cancelada conduzida por 11/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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01/09/2024 12:30
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 11/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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01/09/2024 04:04
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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01/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002002-44.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Alvaligia Maria Dos Santos Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8002002-44.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: ALVALIGIA MARIA DOS SANTOS PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Cite-se, por correio ou eletronicamente, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 23:23
Expedição de despacho.
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26/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 23:33
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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