TJBA - 8000136-35.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7
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15/05/2025 09:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 7
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15/04/2025 09:36
Processo Desarquivado
-
09/02/2025 22:25
Decorrido prazo de LUIS DE LIMA PRUDENCIO em 02/10/2024 23:59.
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09/02/2025 18:49
Arquivado Provisoriamente
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18/09/2024 22:59
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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18/09/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000136-35.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Luis De Lima Prudencio Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Requerido: Municipio De Saubara Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8000136-35.2023.8.05.0228 AUTOR: LUIS DE LIMA PRUDENCIO RÉU: MUNICIPIO DE SAUBARA Vistos, etc.
Considerando admissão do tema nº 7 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000225-15.2017.8.05.0000 (TJBA), que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute a necessidade de edição de lei local para concessão de adicional de insalubridade a servidor público e a necessidade de realização de perícia para definição do percentual do adicional de insalubridade, com determinação de suspensão imediata dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou recursal, que versam sobre referida questão, sendo o caso dos autos, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/08/2024 18:09
Expedição de decisão.
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30/08/2024 16:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7
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30/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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22/05/2024 22:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 11:52
Expedição de despacho.
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10/05/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:52
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 14:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUBARA em 03/08/2023 23:59.
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06/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 13:55
Expedição de citação.
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04/07/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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