TJBA - 0502594-71.2017.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0502594-71.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Daniel Almeida Garcez (OAB:BA40252) Executado: Ribeiro & Nogueira Ltda Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Executado: Nancy Dos Santos Ribeiro Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502594-71.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Réu: RIBEIRO & NOGUEIRA LTDA e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Decisão do Exmo.
Sr.
Des.
José Aras ID 469291074, atribuindo efeito suspensivo para obstar o curso do feito de origem, até ulterior decisão.
Compulsando os autos, verifico que o recorrente deixou de atender ao disposto no artigo 1.018 do CPC, o qual estabelece que: “O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição de agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso” (g.n.).
Entende esta magistrada que a redação do art. 1.018 do CPC, de fato, não exige que o agravante junte aos autos digitais cópia da petição do agravo de instrumento e demais documentos, no entanto, não dispensa a parte de informar ao Juízo a interposição do recurso.
No caso em comento, este Juízo somente tomou conhecimento da interposição do recurso quando da remessa de cópia da decisão de ID 469291074.
Enviei, nesta data, por e-mail, as informações referentes ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada.
A parte executada logrou êxito na obtenção de efeito suspensivo.
Aguarde-se, em Cartório, o julgamento definitivo do recurso manejado.
Intimem-se (DJe).
Itabuna (BA), 18 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0502594-71.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Daniel Almeida Garcez (OAB:BA40252) Executado: Ribeiro & Nogueira Ltda Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Executado: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Executado: Nancy Dos Santos Ribeiro Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502594-71.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Réu: RIBEIRO & NOGUEIRA LTDA e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, etc.
O exequente requer penhora de imóveis (ID 463471666).
Considerando que no caso dos autos não foi realizada qualquer tentativa de penhora, que a execução atenderá ao interesse do credor, mas também será pelo modo menos gravoso para o executado (art. 805), bem como a ordem preferencial de penhora (art. 835, CPC), INDEFIRO o pedido de penhora de imóveis.
INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito (SisbaJud e RenaJud), sob pena de suspensão da execução/cumprimento de sentença, por execução frustrada, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Itabuna (BA), 4 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
20/07/2021 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
-
27/04/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
08/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2021 00:00
Petição
-
18/03/2021 00:00
Publicação
-
15/03/2021 00:00
Mero expediente
-
11/03/2021 00:00
Petição
-
17/02/2021 00:00
Publicação
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
21/01/2021 00:00
Publicação
-
07/01/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/12/2020 00:00
Petição
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
10/11/2020 00:00
Mero expediente
-
09/11/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Publicação
-
27/10/2020 00:00
Procedência
-
25/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Publicação
-
08/06/2020 00:00
Mero expediente
-
14/05/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Petição
-
07/03/2020 00:00
Petição
-
27/02/2020 00:00
Publicação
-
21/02/2020 00:00
Mero expediente
-
05/11/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Publicação
-
03/10/2019 00:00
Mero expediente
-
29/06/2019 00:00
Petição
-
10/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Mero expediente
-
09/03/2019 00:00
Petição
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
07/08/2018 00:00
Petição
-
06/07/2018 00:00
Publicação
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
04/07/2018 00:00
Mero expediente
-
16/06/2018 00:00
Petição
-
07/06/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Mandado
-
22/05/2018 00:00
Mandado
-
07/05/2018 00:00
Petição
-
26/04/2018 00:00
Petição
-
21/04/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Publicação
-
04/04/2018 00:00
Publicação
-
29/11/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
21/06/2017 00:00
Publicação
-
14/06/2017 00:00
Mero expediente
-
14/06/2017 00:00
Petição
-
07/06/2017 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763184-97.2013.8.05.0039
Municipio de Camacari
Paraiso Empreendimentos LTDA
Advogado: Priscila Duarte Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2013 00:00
Processo nº 8002060-90.2024.8.05.0052
Neide dos Santos Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 12:26
Processo nº 0325030-29.2012.8.05.0001
Jose Davino das Neves Santos
Marilene Vieira dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 08:29
Processo nº 8092880-17.2024.8.05.0001
Estefania Martins Correia da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Sabrina Lumertz Webber
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 17:23
Processo nº 8000353-72.2024.8.05.0251
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Barbosa da Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2024 09:06