TJBA - 0075569-63.1998.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0075569-63.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ccb-companhia De Citricos Do Brasil Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0075569-63.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CCB-COMPANHIA DE CITRICOS DO BRASIL Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Expedido o precatório, suspendo o feito, com fundamento no Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI-19/2023 deste Tribunal, lançando esta decisão no sistema informatizado com o movimento correlato, código 15247 (por expedição de precatório).
Após o pagamento, deve qualquer uma das partes informar a este juízo para que seja prolatada sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e promovido o arquivamento definitivo dos autos (movimento processual de código 246).
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0075569-63.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ccb-companhia De Citricos Do Brasil Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0075569-63.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CCB-COMPANHIA DE CITRICOS DO BRASIL Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Conforme certidão retro, o Estado da Bahia não se insurgiu contra pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados.
Expeça-se ordem de precatório, na forma requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de maio de 2023.
Erico Araújo Bastos Juiz de Direito -
16/06/2022 22:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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11/05/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 12:11
Comunicação eletrônica
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06/05/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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20/04/2022 01:23
Devolvidos os autos
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/10/2011 10:09
Remessa
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19/05/2011 17:30
Documento
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10/05/2011 17:19
Protocolo de Petição
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28/04/2011 16:17
Entrega em carga/vista
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11/04/2011 13:40
Expedição de documento
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08/04/2011 13:56
Documento
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30/03/2011 15:09
Mero expediente
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29/03/2011 12:08
Protocolo de Petição
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25/03/2011 14:31
Documento
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01/03/2011 14:01
Conclusão
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23/02/2011 09:18
Reativação
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16/02/2011 18:20
Protocolo de Petição
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16/10/1998 08:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/1998
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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