TJBA - 8046016-57.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:38
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
-
25/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:30
Publicado em 26/05/2025.
-
23/07/2025 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
27/05/2025 06:37
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
-
27/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82687711
-
22/05/2025 09:36
Recurso Especial não admitido
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15/04/2025 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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17/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8046016-57.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Qualy Distribuicao Armazenagem E Logistica Ltda Advogado: Livia Oliveira De Magalhaes (OAB:BA17007-A) Apelante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8046016-57.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA Advogado(s): LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES (OAB:BA17007-A) DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA contra a Acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante.
Em suas razões, o embargante sustenta a ocorrência de erro material, ao argumento de que: “no texto do Acórdão de ID67410390, pois a conclusão contraria a fundamentação e a ementa da decisão, vale dizer, os fundamentos acolhem os argumentos do Estado para reformar a sentença e denegar a segurança, contudo, a conclusão, contraditoriamente, nega provimento à apelação do Estado, logo, resta requerer a correção do equívoco e a republicação do Acórdão.” É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que o Julgado de ID 67410390 contém erro material, uma vez que o Voto foi pelo provimento do apelo e reforma da sentença, porém na redação final da Ementa e no resultado do Acórdão constou, respectivamente, as expressões “NÃO PROVIDO” e “NEGAR PROVIMENTO”.
Ante o exposto, o voto é no sentido de, sem modificação do julgado, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO ESTADO DA BAHIA, para corrigir o erro material constante no julgado embargado, para alterar a parte final da Ementa e o resultado do Acórdão, para fazer constar o seguinte texto: “DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
COVID-19.
CALAMIDADE PÚBLICA.
IMPETRANTE PLEITEIA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ICMS PARA 90 DIAS.
SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO.
RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
CONVENIÊNCIA DO DEVEDOR QUE CEDE ANTE A PREFERÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
PANDEMIA QUE IMPÕE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS À PROTEÇÃO DA COLETIVIDADE EXPOSTA A RISCO IMINENTE E DISSEMINADO.
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES TRANSCRITOS NO CORPO DO VOTO CONDUTOR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (...) V – Sentença reformada.
Segurança Denegada.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO (...) ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, pelas razões expostas no Voto do Relator.” Publique-se.
Salvador, 24 de outubro de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
01/11/2024 03:49
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão 8046016_57.2020.8.0
-
31/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:26
Decorrido prazo de QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:37
Decorrido prazo de QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:11
Conclusos #Não preenchido#
-
10/09/2024 00:29
Decorrido prazo de QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:04
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8046016-57.2020.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Qualy Distribuicao Armazenagem E Logistica Ltda Advogado: Livia Oliveira De Magalhaes (OAB:BA17007-A) Embargante: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8046016-57.2020.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA Advogado(s): LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES (OAB:BA17007-A) DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o QUALY DISTRIBUIÇÃO ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA opôs Embargos de Declaração, contudo na autuação consta como embargante o ESTADO DA BAHIA.
Em sendo assim, encaminho os autos à Secretaria da Segunda Câmara Cível, para que adote as providências cabíveis para corrigir o nome das partes embargante/embargado na autuação do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
02/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8046016-57.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Qualy Distribuicao Armazenagem E Logistica Ltda Advogado: Livia Oliveira De Magalhaes (OAB:BA17007-A) Apelante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8046016-57.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA Advogado(s): LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES (OAB:BA17007-A) DESPACHO O ESTADO DA BAHIA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 68197099) contra Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação (ID 67410390), encontrando-se os aclaratórios autuado nos autos do processo principal.
Diante do posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, amparado na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providência nº 0001915-16.2020.200.0000, e que autorizou a tramitação de Agravo Interno e de Embargos de Declaração com numeração própria, determino a notificação da Embargante, por meio do representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a retificação da autuação dos Embargos de Declaração (numeração e autos próprios), seguindo a orientação do Pje, a saber: http://www.tjba.jus.br/segundavice/wpcontent/uploads/2023/03/Peticionamento-de-recurso-interno-sistema-PJE-2-grau.pdf, sob pena de não conhecimento do referido recurso.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Salvador, 27 de agosto de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
31/08/2024 10:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
30/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:11
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 06:22
Publicado Ementa em 19/08/2024.
-
17/08/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 09:50
Juntada de Petição de parecer MINSTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:21
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
14/08/2024 10:53
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
13/08/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 15:24
Deliberado em sessão - julgado
-
01/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:30
Incluído em pauta para 06/08/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
21/07/2024 18:31
Solicitado dia de julgamento
-
13/06/2024 02:52
Decorrido prazo de QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:33
Decorrido prazo de QUALY DISTRIBUICAO ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:00
Conclusos #Não preenchido#
-
20/05/2024 17:32
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:01
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:39
Conclusos #Não preenchido#
-
03/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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