TJBA - 8004736-40.2017.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:29
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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09/01/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 23:37
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8004736-40.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Nilvan Martins De Oliveira Advogado: Icaro Pereira De Novais Oliveira (OAB:BA47730) Autor: Ivonlice Pereira De Novais De Oliveira Advogado: Icaro Pereira De Novais Oliveira (OAB:BA47730) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Processo: 8004736-40.2017.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: NILVAN MARTINS DE OLIVEIRA, IVONLICE PEREIRA DE NOVAIS DE OLIVEIRA REU: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- INTIMEM-SE ambas as partes, por meio de seus (suas) advogados (as) constituídos (as), para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na produção de outras provas e demonstrar sua pertinência.
Eu, Gabrielle Dell' Agnese, servidora cedida, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia. 1ª Vara Cível Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria Matrícula: 970235-0 Documento assinado digitalmente -
30/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:57
Decorrido prazo de NILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:16
Decorrido prazo de IVONLICE PEREIRA DE NOVAIS DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 05:07
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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09/09/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8004736-40.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Nilvan Martins De Oliveira Advogado: Icaro Pereira De Novais Oliveira (OAB:BA47730) Autor: Ivonlice Pereira De Novais De Oliveira Advogado: Icaro Pereira De Novais Oliveira (OAB:BA47730) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes, S/N – Jardim Imperial, CEP: 47.850-000 Fone: (77) 3628-8200 PROCESSO: 8004736-40.2017.8.05.0154 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVAN MARTINS DE OLIVEIRA, IVONLICE PEREIRA DE NOVAIS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado constituído, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se.
Cumpra-se Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Oclei Alves da Silva Juiz de Direito Substituto -
23/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
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26/12/2022 03:41
Decorrido prazo de NILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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14/12/2022 16:43
Decorrido prazo de IVONLICE PEREIRA DE NOVAIS DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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04/11/2022 15:21
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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04/11/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/09/2022 14:46
Conclusos para decisão
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19/09/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:36
Conclusos para despacho
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24/09/2019 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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23/09/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 07:36
Conclusos para despacho
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20/09/2019 07:35
Expedição de intimação.
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03/09/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 11:16
Conclusos para despacho
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20/04/2018 00:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/04/2018 23:59:59.
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19/04/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 00:32
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2018 00:32
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2018 14:13
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2017 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 12:59
Conclusos para decisão
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07/12/2017 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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