TJBA - 8004897-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:48
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO LIMA em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 04:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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14/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20/TJBA
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04/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 19:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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01/09/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8004897-77.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vicente De Paulo Lima Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8004897-77.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente : AUTOR: VICENTE DE PAULO LIMA Requerido : REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 23 de agosto de 2024.
Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
23/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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27/05/2024 22:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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27/05/2024 11:30
Juntada de Termo de audiência
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26/05/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2024 01:31
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO LIMA em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:27
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO LIMA em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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18/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2024 14:57
Recebidos os autos.
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25/03/2024 18:40
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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25/03/2024 15:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/05/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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