TJBA - 8000524-33.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:09
Arquivado Provisoriamente
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08/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ALMEIDA E SANTOS REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:11
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 13:14
Expedição de decisão.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8000524-33.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Almeida E Santos Representacoes Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000524-33.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: ALMEIDA E SANTOS REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 19 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 21:42
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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13/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 07:58
Conclusos para decisão
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10/05/2024 05:40
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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10/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 20:30
Expedição de despacho.
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06/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
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19/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2023 23:59.
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19/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2023 23:59.
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11/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:09
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 19:28
Expedição de despacho.
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02/08/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 15:33
Expedição de despacho.
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11/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:33
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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28/01/2023 22:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/12/2022 23:59.
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25/01/2023 12:19
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada para 24/01/2023 14:45 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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09/01/2023 18:52
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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09/01/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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28/12/2022 11:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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15/12/2022 00:31
Mandado devolvido Positivamente
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29/11/2022 08:14
Expedição de intimação.
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23/11/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 24/01/2023 14:45 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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04/11/2022 15:15
Expedição de despacho.
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04/11/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:43
Expedição de decisão.
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25/07/2022 10:07
Expedição de despacho.
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25/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2020 17:47
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
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13/07/2020 07:29
Conclusos para decisão
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10/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 15:42
Decorrido prazo de ALMEIDA E SANTOS REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 01:37
Publicado Despacho em 17/03/2020.
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16/03/2020 15:16
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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16/03/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 09:11
Conclusos para decisão
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26/10/2019 05:46
Decorrido prazo de ALMEIDA E SANTOS REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 07:32
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2019 07:32
Juntada de carta via ar digital
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11/04/2019 14:08
Conclusos para decisão
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11/04/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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