TJBA - 8051900-67.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:08
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8051900-67.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriela Vaz Calheira Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro (OAB:BA61466) Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146) Executado: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Perito Do Juízo: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva Interessado: Fundo Garantidor Do Fundo De Financiamento Estudantil Fg-fies Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8051900-67.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GABRIELA VAZ CALHEIRA Advogado(s) do reclamante: ANA TERRA BORGES ANTUNES RIBEIRO, GUSTAVO NEIVA MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO NEIVA MAGALHAES EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado(s) do reclamado: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e após arquivem-se os autos com a devida baixa.
Salvador, 18 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO -
27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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25/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:11
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8051900-67.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriela Vaz Calheira Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro (OAB:BA61466) Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146) Executado: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Perito Do Juízo: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva Interessado: Fundo Garantidor Do Fundo De Financiamento Estudantil Fg-fies Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8051900-67.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: GABRIELA VAZ CALHEIRA Requerido : EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Vistos etc, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida inversão dos polos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo o impugnante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas processuais para impugnar e no prazo da impugnação, sob pena de a mesma não ser apreciada.
Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação.
Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Salvador, 26 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
26/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/11/2022 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2022 22:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/11/2022 10:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
02/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
24/08/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 12:44
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 12:44
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:38
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 14:56
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
22/07/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:11
Juntada de Ofício
-
16/06/2022 09:37
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:47
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
07/06/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 05:50
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FG-FIES em 29/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 14:19
Expedição de carta via ar digital.
-
25/03/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 02:35
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 26/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 22:51
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 22:49
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:33
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 29/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:33
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 29/07/2021 23:59.
-
18/10/2021 21:06
Mandado devolvido Positivamente
-
13/10/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 15:24
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
24/08/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2021.
-
17/07/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
06/07/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 02:09
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 02:09
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 14/12/2020 23:59.
-
28/06/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2020.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
22/06/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 16:04
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 26/03/2021 23:59.
-
15/04/2021 12:51
Expedição de carta via ar digital.
-
13/04/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 16:40
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 16:40
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 02/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 01:39
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 12:19
Outras Decisões
-
26/02/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2021 07:42
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
07/02/2021 07:20
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2021.
-
29/01/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:08
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/01/2021 10:08
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 18:29
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 22:25
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 25/08/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 02:34
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:57
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
11/01/2021 01:54
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
26/12/2020 00:49
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2020.
-
09/12/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 16:16
Juntada de Ofício
-
26/10/2020 15:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2020.
-
14/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 18:34
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
24/09/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:09
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2020 22:24
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2020 22:14
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 04:05
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
13/08/2020 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 21:30
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ CALHEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2020.
-
17/07/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 18:00
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
13/07/2020 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2020 06:18
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
14/06/2020 06:15
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 00:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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