TJBA - 8149582-17.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:53
Juntada de informação
-
03/06/2025 16:49
Juntada de devolução de carta precatória
-
03/04/2025 23:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:58
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 11/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 19:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
01/09/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8149582-17.2023.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Requerido: Crv Construcoes Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8149582-17.2023.8.05.0001 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) - [Diligências] Autor(a): SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - BA38732 Réu: REQUERIDO: CRV CONSTRUCOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Intime-se a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa ID 455341235, recolhendo as custas referentes à nova expedição da diligência, pois após consulta ao Plantão Fiscal - COFIS/TJBA, é devido o recolhimento de custas para expedição de novo mandado caso o mesmo não tenha sido cumprido por inércia do interessado ao não fornecer dados ou meios necessários para o seu cumprimento, tratando-se de motivos alheios ao cartório, conforme certidão retro.
Salvador/BA, 23 de agosto de 2024, Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria -
23/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 10:00
Mandado devolvido Negativamente
-
12/07/2024 16:30
Juntada de informação
-
09/07/2024 12:53
Decorrido prazo de CRV CONSTRUCOES EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
07/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 22:28
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:57
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
17/01/2024 20:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:37
Decorrido prazo de CRV CONSTRUCOES EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 23:22
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
16/11/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819779-02.2014.8.05.0001
Ricardo Pacheco Almeida
Municipio de Salvador
Advogado: Cristina Rocha Trocoli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2015 04:28
Processo nº 8000991-96.2023.8.05.0039
Ednaldo dos Santos Neris
Banco Pan S.A
Advogado: Laius Bianchini de Mello
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2025 08:00
Processo nº 8000894-70.2023.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
J S T Silva - ME
Advogado: Joao Carlos Vasconcelos Cairo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 14:04
Processo nº 8000677-42.2019.8.05.0185
Janauba Transmissora de Energia Eletrica...
Ione Guimaraes Chaves de Castro
Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro F...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2019 14:52
Processo nº 0502146-84.2017.8.05.0150
Ueliton dos Santos Cerqueira
Condominio Parque Sun City
Advogado: Marcio Jose Magalhaes Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2020 13:03