TJBA - 8000242-19.2018.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2025 01:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
09/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/11/2024 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000242-19.2018.8.05.0148 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Laje Requerente: Noelia Santos Silva Advogado: Diana De Almeida Pacheco Dos Santos (OAB:BA42943) Advogado: Claudio Mario Santos Vilas Boas (OAB:BA22952) Requerido: Moizes Nunes Souza Advogado: Bruna Lais Santos Garces (OAB:BA62390) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8000242-19.2018.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: NOELIA SANTOS SILVA Advogado(s): REU: REU: MOIZES NUNES SOUZA Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
27/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
19/05/2024 07:02
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
19/05/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2021 17:27
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2021 18:55
Decorrido prazo de DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS em 23/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 09:40
Decorrido prazo de NOELIA SANTOS SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 05:56
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
11/09/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 08:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/08/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2020 17:35
Decorrido prazo de DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2020 07:10
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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18/06/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 20:45
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/06/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 14:22
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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16/09/2019 18:40
Juntada de Petição de procuração
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26/05/2019 17:21
Decorrido prazo de DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS em 11/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 09:03
Publicado Intimação em 28/03/2019.
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25/05/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 15:08
Expedição de intimação.
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20/03/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/06/2018 08:32
Conclusos para despacho
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28/06/2018 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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