TJBA - 0525858-70.2014.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0525858-70.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Frilogica Armazenagem E Logistica Ltda Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Executado: Car Rental Systems S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0525858-70.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FRILOGICA ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA Advogado(s): MURILO GOMES MATTOS (OAB:BA20767), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), EDMUNDO GUIMARAES LIMA FILHO (OAB:BA14735) EXECUTADO: CAR RENTAL SYSTEMS S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão (Id. 433070848) e a petição de Id. 442622591, inicia-se a fase de cumprimento de sentença.
DEFIRO o pedido de substituição da Executada, fazendo constar a empresa incorporadora, a saber, LOCALIZA RENT A CAR S/A, conforme documento de Id. 419560421.
Retificado o polo passivo, INTIME-SE o executado ou seu representante legal, através de advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para, em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor nos Id's 442622592 e 442622593, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor, conforme artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo cumprimento parcial, na forma do §2º, do art. 523, do CPC, a multa e os honorários previstos no §1º, incidirão sobre o restante.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Executado apresente, independentemente, de penhora ou nova intimação, impugnação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas (código 36013), sob pena de indeferimento.
Decorridos os prazos de pagamento e impugnação e restando inerte o executado, havendo requerimento expresso e prévio de penhora de ativos financeiros junto ao sistema conveniado, depois de recolhidas as custas processuais para expedição do ofício eletrônico (com a devida certificação), retornem os autos para apreciação na tarefa conclusão para pesquisas eletrônicas.
INTIME-SE, ainda, o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas às quais foi condenado em sentença transitada em julgado, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Não sendo recolhidas as custas, desde já determino ao cartório a expedição de Ofício ao setor competente do Tribunal de Justiça para adoção das medidas legais cabíveis.
Atribuo força de carta/ mandado de citação e intimação ao presente despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data do sistema.
Dr.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
14/10/2022 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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22/09/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/09/2022 00:00
Publicação
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01/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2022 00:00
Mero expediente
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15/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/06/2022 00:00
Expedição de documento
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16/12/2021 00:00
Correção de Classe
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17/03/2021 00:00
Publicação
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12/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Mero expediente
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03/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Publicação
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17/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2020 00:00
Publicação
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18/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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17/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2020 00:00
Publicação
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17/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2020 00:00
Mero expediente
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13/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2019 00:00
Petição
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26/10/2019 00:00
Publicação
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23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2019 00:00
Mero expediente
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24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Publicação
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10/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2019 00:00
Procedência em Parte
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05/12/2018 00:00
Concluso para Sentença
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21/11/2018 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Publicação
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08/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
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17/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/12/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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13/12/2017 00:00
Petição
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25/09/2017 00:00
Publicação
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21/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2017 00:00
Expedição de Carta
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20/09/2017 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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20/09/2017 00:00
Documento
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19/09/2017 00:00
Audiência Designada
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19/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2017 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2016 00:00
Petição
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22/05/2015 00:00
Publicação
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19/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2015 00:00
Mero expediente
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16/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2014 00:00
Petição
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20/11/2014 00:00
Petição
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20/11/2014 00:00
Petição
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02/09/2014 00:00
Expedição de Carta
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02/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/08/2014 00:00
Petição
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05/08/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/08/2014 00:00
Documento
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07/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/06/2014 00:00
Expedição de Carta
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11/06/2014 00:00
Publicação
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06/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2014 00:00
Audiência Designada
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30/05/2014 00:00
Mero expediente
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28/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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