TJBA - 0301850-13.2015.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:38
Expedição de decisão.
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17/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0301850-13.2015.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Exequente: Municipio De Barreiras Executado: Fribarreiras Agro Industrial De Alimentos Eireli Advogado: Walmor De Araujo Bavaroti (OAB:SP297903) Advogado: Enos Pereira Ribeiro (OAB:SP341797) Advogado: Eliezer Silvera Salles Filho (OAB:SP367347) Advogado: Rafael Spolaor Barboza (OAB:SP383114) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0301850-13.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI Advogado(s): WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB:SP297903), ENOS PEREIRA RIBEIRO (OAB:SP341797), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB:SP367347), RAFAEL SPOLAOR BARBOZA (OAB:SP383114) DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de EXECUTADO: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI com pretensão de perceber crédito tributário.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2.
O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores.
O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BARREIRAS/BA, 11 de março de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/03/2024 18:07
Expedição de decisão.
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11/03/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2024 23:54
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2023 23:59.
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12/11/2023 22:43
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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12/11/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0301850-13.2015.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Exequente: Municipio De Barreiras Executado: Fribarreiras Agro Industrial De Alimentos Eireli Advogado: Walmor De Araujo Bavaroti (OAB:SP297903) Advogado: Enos Pereira Ribeiro (OAB:SP341797) Advogado: Eliezer Silvera Salles Filho (OAB:SP367347) Advogado: Rafael Spolaor Barboza (OAB:SP383114) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0301850-13.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI Advogado(s): WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB:SP297903), ENOS PEREIRA RIBEIRO (OAB:SP341797), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB:SP367347), RAFAEL SPOLAOR BARBOZA (OAB:SP383114) DESPACHO A presente execução fiscal se encontra paralisada aguardando que o Credor promova o andamento do feito.
Os processos não podem se eternizar aguardando que as partes procedam com as diligências processuais que lhe competem, motivo pelo qual, determino a intimação do Credor para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução fiscal com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Impõe-se destacar que a intimação via portal PJe configura intimação pessoal, nos termos do artigo 9º, caput e §1º, da Lei 11.419/06.
Proceda-se o Cartório conforme requerido pelo executado ao ID. 252188196.
BARREIRAS/BA, 29 de setembro de 2023.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
26/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:02
Expedição de despacho.
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09/10/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
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07/10/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2021 00:00
Petição
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2020 00:00
Petição
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03/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
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26/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2017 00:00
Documento
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17/11/2017 00:00
Documento
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17/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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