TJBA - 8007131-17.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA BATISTA em 30/01/2025 23:59.
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25/01/2025 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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25/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007131-17.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Joao Paulo Silva Batista Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Herdeiro: I.
S.
S.
Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Herdeiro: R.
S.
S.
Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Herdeiro: R.
M.
V.
S.
Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Inventariado: Rodrigo Silva Batista Terceiro Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8007131-17.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): JOAO PAULO SILVA BATISTA e outros (3) Réu: RODRIGO SILVA BATISTA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de RODRIGO SILVA BATISTA.
Intime-se a (o) inventariante para cumprimento das diligências abaixo determinadas, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculo (ou comprovação acerca de sua isenção); b) consulta no Sistema INFOJUD para efeito de localização de eventuais valores deixados pelo falecido. (secretaria); c) juntada de certidões negativas das Fazendas municipal, estadual e federal. d) citação do herdeiro Robert Miguel Vieira Silva, por sua representante legal, para que proceda a sua habilitações nos autos.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Para tanto, expeça-se mandado. (secretaria), devendo o inventariante informar o endereço atualizado para tal finalidade; e) remessa de ofício à CEF para que informes a respeito de valores deixados pelo de cujus a título de FGTS - prazo de vinte dias, com entrega de ofício pessoalmente ao Gerente da instituição; f) remessa de ofício à Porto Seguro Companhia de seguros para que informe acerca de eventual crédito deixado pelo falecido.
Prazo de quinze dias. g) efetivação de avaliação na forma do requerimento ministerial Id de nº 467979061 – SECRETARIA; h) cumprimento pelo inventariante aos requerimentos ministeriais Id de nº 467979061, letra “C”.
Intime-se.
Ilhéus - Ba, 9 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
17/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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04/11/2024 15:58
Juntada de informação
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01/11/2024 16:39
Juntada de informação
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01/11/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:19
Juntada de informação
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14/10/2024 17:12
Expedição de ofício.
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14/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 13/08/2024 23:59.
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11/10/2024 21:07
Decorrido prazo de RONALD SUZARTE SILVA em 13/08/2024 23:59.
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11/10/2024 21:07
Decorrido prazo de ROBERT MIGUEL VIEIRA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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10/10/2024 03:16
Decorrido prazo de ILANA SUZARTE SILVA em 26/09/2024 23:59.
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10/10/2024 03:16
Decorrido prazo de RONALD SUZARTE SILVA em 26/09/2024 23:59.
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10/10/2024 03:16
Decorrido prazo de ROBERT MIGUEL VIEIRA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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09/10/2024 20:59
Expedição de despacho.
-
09/10/2024 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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19/09/2024 16:53
Expedição de despacho.
-
19/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007131-17.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Joao Paulo Silva Batista Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Herdeiro: I.
S.
S.
Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Herdeiro: R.
S.
S.
Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Herdeiro: R.
M.
V.
S.
Advogado: Mariana Leite Oliveira (OAB:BA69841) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Inventariado: Rodrigo Silva Batista Terceiro Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007131-17.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): JOAO PAULO SILVA BATISTA e outros (3) Réu: RODRIGO SILVA BATISTA Defiro a gratuidade.
Nomeio o (a) requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617 § único do CPC), bem assim apresentar as primeiras declarações (art. 618, inciso III do CPC).
Prazo de 20 (vinte) dias.
Ilhéus - Ba, 20 de agosto de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
27/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 03:54
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
26/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 22:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
28/07/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
17/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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