TJBA - 8002722-63.2020.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:23
Decorrido prazo de D & M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 03:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
24/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
22/11/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:33
Homologada a Transação
-
08/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002722-63.2020.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Shark Tratores E Pecas Ltda.
Advogado: Enimar Pizzatto (OAB:PR15818) Advogado: Karen Ferraz Souza Dos Santos (OAB:BA42644) Reu: D & M Comercio De Pneus Ltda - Me Advogado: Gabriel Rodrigues De Aguiar (OAB:BA77282) Intimação: Autos do proc. n. 8002722-63.2020.8.05.0256 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): SHARK TRATORES E PECAS LTDA.
Réu(é)(s): D & M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
Vistos.
SHARK TRATORES E PECAS LTDA., qualificado(a)(s) nos autos, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de REU: D & M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, também qualificado(a)(s), visando ao pagamento do débito constante da inicial instruída com os documentos.
Requereu a citação da parte ré e a conversão, não havendo embargos, em mandado executivo.
Citada a parte acionada, não apresentou embargos no prazo legal.
Sucinto relato.
Decido.
Trata-se de ação monitória e a parte ré, citada por mandado, não apresentou embargos.
O artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que "Constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial." Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de consequência, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, prosseguindo-se na forma do Livro I da Parte Especial, Título II, do CPC.
Após o decurso do prazo recursal, aguarde-se requerimento do credor acompanhado da memória de cálculo discriminada e atualizada para prosseguimento do feito.
P.R.I.
Teixeira de Freitas, 12 de maio de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
30/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:09
Decorrido prazo de KAREN FERRAZ SOUZA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
24/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
24/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
12/05/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:27
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
03/05/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 20:15
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:54
Conclusos para despacho
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26/04/2021 16:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/04/2021 06:25
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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09/04/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 09:21
Despacho
-
19/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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