TJBA - 8072620-84.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:59
Baixa Definitiva
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01/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:32
Decorrido prazo de LEONOR MARIA VIANA DE SANTANA em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 21:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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06/09/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8072620-84.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Leonor Maria Viana De Santana Advogado: Jeronimo Pereira De Santana (OAB:BA53512) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8072620-84.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LEONOR MARIA VIANA DE SANTANA Advogado(s): JERONIMO PEREIRA DE SANTANA (OAB:BA53512) Vistos, etc.
Trata-se de reiteração de pedido de gratuidade de justiça em relação às custas extrajudiciais (ID442299311 - Doc. 46).
Entretanto, o processamento e deferimento da gratuidade de justiça nos cartórios extrajudiciais são realizados pelo próprias serventias extrajudiciais e analisadas pelo Juízo do Registro Publico.
Qualquer questionamento sobre qualquer assunto das serventias extrajudiciais devem ser direcionadas ao Juízo do Registro Público, não cabendo ao presente juízo deliberar sobre custas extrajudiciais.
Assim, mantenho a decisão de ID 440265272 - Doc. 43, por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se Se satisfeitas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Certifique-se o que mais for pertinente.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
31/08/2024 21:23
Expedição de decisão.
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31/08/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 14:15
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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28/04/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:26
Expedição de decisão.
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23/04/2024 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a LEONOR MARIA VIANA DE SANTANA - CPF: *13.***.*17-68 (EXECUTADO).
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09/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
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25/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 05:31
Decorrido prazo de LEONOR MARIA VIANA DE SANTANA em 14/02/2024 23:59.
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21/12/2023 01:07
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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21/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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14/12/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 12:38
Comunicação eletrônica
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14/12/2023 12:38
Comunicação eletrônica
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14/12/2023 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 08:48
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/12/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 08:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
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02/09/2023 07:25
Decorrido prazo de LEONOR MARIA VIANA DE SANTANA em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 08:37
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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16/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 22:22
Expedição de decisão.
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07/08/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 22:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 16:01
Expedição de carta via ar digital.
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01/06/2022 21:48
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/06/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:07
Conclusos para despacho
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26/05/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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