TJBA - 8007134-98.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 22/02/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8007134-98.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Administradora De Consorcio Nacional Gazin Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Sivaldo Silva Sao Pedro Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007134-98.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) EXECUTADO: SIVALDO SILVA SAO PEDRO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL GAZIN LTDA., em face de SIVALDO SILVA SAO PEDRO, ambos qualificados na inicial.
Com a inicial vieram documentos.
Custas iniciais adimplidas, id. 25988835 e ss.
No decorrer do processo, id. 427329361, foi informado o falecimento do réu.
Id. 428041035, suspendeu o feito para regularização do polo passivo; determinando a respectiva habilitação do espólio ou de eventuais sucessores.
Decorreu o prazo, nada sendo requerido pelo autor, id. 456455459. É o necessário.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado da lide.
O art. 313, do CPC, dispõe que: “Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (…) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. (...) I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Suspenso o feito e, intimado, para promover a citação do espólio, sucessor ou de herdeiros, sob pena de extinção, o autor permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, impondo-se a extinção do feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, X, c/c 313, ambos do Código de Processo Civil.
Custas de ingresso pelo autor.
Sem honorários ausência de triangulação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:04
Baixa Definitiva
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29/08/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 10:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 16:19
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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28/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/07/2023 23:59.
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24/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 22:17
Conclusos para despacho
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02/12/2023 19:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 18:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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29/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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22/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:56
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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30/08/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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23/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:50
Expedição de despacho.
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21/08/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 21:04
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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15/08/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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19/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 00:37
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 08:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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27/07/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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24/07/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 03:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2022.
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14/01/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 06:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2021.
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29/07/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 05:19
Ato ordinatório praticado
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06/01/2021 00:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 09:49
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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25/08/2020 16:11
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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29/07/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2020 13:02
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 22/05/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:33
Conclusos para despacho
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20/04/2020 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 09:07
Conclusos para despacho
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11/07/2019 00:40
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 10/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 07:55
Publicado Intimação em 14/06/2019.
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14/06/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 10:17
Expedição de intimação.
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10/06/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 15:06
Conclusos para decisão
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27/05/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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