TJBA - 8002842-88.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:27
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:01
Arquivado Provisoriamente
-
09/09/2024 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2024 03:41
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
01/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8002842-88.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Das Merces De Pinho Vasconcelos Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8002842-88.2023.8.05.0228 AUTOR: MARIA DAS MERCES DE PINHO VASCONCELOS REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Considerando admissão do tema nº 20 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TJBA), que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute se há ou não nulidade na contratação de cartão de crédito consignado diretamente em benefício previdenciário do consumidor, descontando de seu benefício a parcela denominada Reserva de Margem Consignável (RMC), com determinação de suspensão dos processos que versam sobre referida questão, após o encerramento da instrução, sendo o caso dos autos, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 17:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
23/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 08:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
17/08/2024 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 08:46
Expedição de citação.
-
11/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 13:12
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
09/06/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 08:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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27/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
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14/02/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2023 23:59.
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14/02/2024 07:25
Decorrido prazo de DAVI PINHEIRO DE MORAIS em 06/12/2023 23:59.
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07/02/2024 08:59
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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06/02/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/12/2023 05:56
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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22/12/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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14/12/2023 19:11
Decorrido prazo de MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:41
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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14/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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27/11/2023 17:52
Expedição de citação.
-
27/11/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:51
Expedição de Carta.
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27/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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