TJBA - 8000356-23.2024.8.05.0123
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Itanhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000356-23.2024.8.05.0123 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itanhém Autor: Maria De Lourdes Dos Santos Advogado: Taise Barbosa Porto (OAB:BA52278) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: Cód.: DSS050 INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s).
TAISE BARBOSA PORTO, INTIMADO(A,S), para regularização do ID 440362812 que está ilegível, no prazo de quinze dias, sob pena de rejeição da inicial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 19 de abril de 2024.
Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA Juiz Substituto -
18/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:13
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/09/2024 23:59.
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15/10/2024 14:13
Decorrido prazo de TAISE BARBOSA PORTO em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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13/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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13/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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13/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000356-23.2024.8.05.0123 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itanhém Autor: Maria De Lourdes Dos Santos Advogado: Taise Barbosa Porto (OAB:BA52278) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: Cód.: DSS050 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itanhém Fórum Eloino Moreira Lisboa - E-mail: [email protected] Av.
Maria Moreira Lisboa, 08 – Centro – Itanhém/BA – 45970-000 – Fone: (73) 3295-2181 Processo: 8000356-23.2024.8.05.0123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Requerido(s): BANCO BMG SA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca de Itanhém/BA, ficam as partes acima nomeadas POR seus(uas) advogados(as) INTIMADOS(AS) para a comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 22/07/2024, às 09 horas da manhã.
Ficam advertidas as partes e seus(uas) advogados(as) de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo/plataforma LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário de nº 276/2020.
Nome da sala: Itanhém - 1ª Vara Cível Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/909887 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909887 Ficam advertidas as partes e seus(uas) advogados(as) de que: - O não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. - Caso não possua condições técnicas para participar da audiência virtual, deverá arguir tal impossibilidade, e produzir prova satisfatória nesse sentido, até a abertura do ato. - Caso a parte contrária não se faça presente à audiência, e nem justifique, de forma hábil, a sua ausência, serão os autos conclusos para sentença, conforme disposto no art. 23 da Lei 9.099/95. - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; - A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; - É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099/95.
Advertindo-o(a,s) de que ausência injustificada, importará em extinção do processo. (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). - Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil. - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; - A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação (caso ainda não haja defesa juntada); - Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; - Em caso de impossibilidade de acesso ao link para realização de audiência virtual ou ainda caso assim desejem, as partes poderão comparecer pessoalmente ao Fórum da Comarca de Itanhém para realização de audiência; Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link de como se preparar para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de julho de 2024.
Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento Assinado Eletronicamente pelo Servidor -
27/08/2024 18:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 22/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM, #Não preenchido#.
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19/07/2024 19:56
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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19/07/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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19/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada conduzida por 22/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM, #Não preenchido#.
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04/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:13
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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18/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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