TJBA - 0000060-68.1995.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:56
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
23/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/09/2024 18:56
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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23/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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01/09/2024 06:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
01/09/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000060-68.1995.8.05.0119 Monitória Jurisdição: Itajuípe Autor: Brandao Filhos S/a - Comercio, Industria E Lavoura Advogado: Deusdete Machado De Sena Filho (OAB:BA9731) Reu: Ana Celia Fraga Zaidan Reu: Fernando Zaidan Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: MONITÓRIA n. 0000060-68.1995.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE AUTOR: BRANDAO FILHOS S/A - COMERCIO, INDUSTRIA E LAVOURA Advogado(s): DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB:BA9731) REU: ANA CELIA FRAGA ZAIDAN e outros Advogado(s): DECISÃO 1. 1.
O espólio de FERNANDO ZAIDAN FILHO arrolou bens em AÇÃO DE INVENTÁRIO cujo ID Num. 22007397 - Pág. 4, demonstra terem sido 2 veículos automotores e 1 imóvel residencial; 2.
Os veículos possuem diversas restrições, portanto, são inservíveis para a execução, pois não são livres e desembargados, vide pesquisa RENAJUD realizada na data de hoje, EM ANEXO; 3.
Em relação ao imóvel, é bem de família, residência dos herdeiros, consoante petição de inventário, portanto, impenhorável; Ademais, sequer comprovou o exequente que o mesmo ainda pertence à parte executada, juntando a certidão imobiliária, tendo tempo hábil para tal, tendo o feito quase trinta anos de tramitação; 4.
Considerando que a execução já fora suspensa por um ano em uma oportunidade (ID Num. 21952684 - Pág. 1), que o A/R de ID Num. 157962806 - Pág. 1 sequer foi recebido em mão própria pela inventariante ANA CÉLIA FRAGA ZAIDAN, que não há saldo residual na ALBA em nome do falecido, consoante expediente de ID Num. 418841740 - Pág. 1, e que inexistem outros bens a penhorar, determino o arquivamento sem baixa pelo prazo prescricional aplicável ao caso. 5.
Com o decurso do prazo, ao exequente e, após, conclusos. 5 Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
23/08/2024 20:55
Arquivado Provisoriamente
-
23/08/2024 16:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/01/2024 23:47
Decorrido prazo de DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:56
Decorrido prazo de DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO em 17/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 17:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
15/11/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:57
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 08:09
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 08:59
Expedição de citação.
-
05/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 11:51
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
22/12/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
09/12/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 07:41
Expedição de citação.
-
16/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:55
Expedição de citação.
-
16/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:26
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
08/10/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
28/09/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 03:11
Decorrido prazo de DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 11:35
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
11/07/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
09/07/2021 00:00
Juntada de Petição de certidão de divida ativa
-
28/06/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 10:29
Juntada de devolução de carta precatória
-
27/04/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2020 08:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 03:58
Decorrido prazo de DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO em 30/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 05:22
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
23/09/2019 04:39
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
21/09/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:23
Expedição de intimação.
-
19/09/2019 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 13:32
Expedição de citação.
-
19/09/2019 13:32
Expedição de intimação.
-
19/09/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 21:23
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
07/09/2019 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 09:15
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 14:14
Expedição de intimação.
-
26/03/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 13:52
Juntada de petição inicial
-
26/03/2019 13:38
Juntada de petição inicial
-
26/03/2019 13:23
Juntada de petição inicial
-
26/03/2019 09:01
Juntada de petição inicial
-
25/06/2018 08:33
CONCLUSÃO
-
25/06/2018 08:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2018 08:30
RECEBIMENTO
-
12/06/2018 09:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/12/2017 15:34
MERO EXPEDIENTE
-
16/03/2017 14:00
CONCLUSÃO
-
16/03/2017 09:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2017 16:59
MERO EXPEDIENTE
-
05/08/2016 09:20
CONCLUSÃO
-
05/08/2016 08:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/08/2016 08:40
DOCUMENTO
-
14/07/2016 08:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2016 16:01
MERO EXPEDIENTE
-
12/02/2016 11:04
CONCLUSÃO
-
12/02/2016 10:52
DECURSO DE PRAZO
-
21/01/2016 11:25
Ato ordinatório
-
16/11/2015 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/11/2015 09:31
CONCLUSÃO
-
16/11/2015 09:30
DECURSO DE PRAZO
-
11/08/2015 13:00
MERO EXPEDIENTE
-
25/03/2015 11:52
CONCLUSÃO
-
25/03/2015 11:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/03/2015 10:53
RECEBIMENTO
-
18/11/2014 08:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/07/2014 12:01
MERO EXPEDIENTE
-
05/06/2014 13:50
CONCLUSÃO
-
05/06/2014 12:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/05/2014 11:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/05/2014 14:49
MERO EXPEDIENTE
-
28/03/2014 10:16
CONCLUSÃO
-
28/03/2014 10:15
DECURSO DE PRAZO
-
26/03/2014 12:39
DOCUMENTO
-
20/03/2014 11:46
DOCUMENTO
-
17/03/2014 10:50
Ato ordinatório
-
17/03/2014 09:13
DOCUMENTO
-
03/02/2014 12:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2014 12:45
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2014 11:54
CONCLUSÃO
-
30/01/2014 11:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/09/2013 10:20
DOCUMENTO
-
02/09/2013 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/08/2013 13:48
Ato ordinatório
-
29/08/2013 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/12/2012 10:45
DOCUMENTO
-
03/09/2012 11:58
DOCUMENTO
-
20/08/2012 12:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/08/2012 11:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2012 09:35
DOCUMENTO
-
30/07/2012 11:13
Ato ordinatório
-
11/05/2012 08:43
DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2012 15:04
Ato ordinatório
-
09/03/2012 16:34
PROCEDÊNCIA
-
06/03/2012 16:11
CONCLUSÃO
-
06/03/2012 16:08
MERO EXPEDIENTE
-
09/02/2011 12:57
CONCLUSÃO
-
21/07/2010 12:50
CONCLUSÃO
-
21/07/2010 12:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/05/2010 07:34
MERO EXPEDIENTE
-
01/02/2010 11:35
CONCLUSÃO
-
01/02/2010 11:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/02/2009 10:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/1995
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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