TJBA - 8000167-18.2022.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 03:06
Decorrido prazo de LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES em 06/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES em 12/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
28/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
26/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000167-18.2022.8.05.0090 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iaçu Exequente: Avani Maria Coelho Bomfim Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144) Executado: M & M Motos Ltda Advogado: Larissa Dolores Figueiredo Mendes (OAB:MG104423) Executado: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000167-18.2022.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: AVANI MARIA COELHO BOMFIM Advogado(s): CLAUDIO LIMA DA SILVA (OAB:BA41144) EXECUTADO: M & M MOTOS LTDA e outros Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527), LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES (OAB:MG104423) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, em que se proferiu sentença extintiva em razão do pagamento (ID 460131301) e determinou-se a liberação dos valores depositados judicialmente.
Sobreveio pedido da executada M & M MOTOS LTDA, noticiando que realizou o pagamento da sua quota parte da condenação, entretanto, a segunda executada já havia realizado o pagamento integral do débito, dada a condenação solidária.
Pede que sejam devolvidos os valores por si depositados.
Não merece acolhimento o pedido formulado pela primeira executada, pois, como bem explicitou, a condenação foi solidária, obrigando as duas executadas a pagarem sua quota parte da condenação.
Devido ao pedido da exequente para levantamento dos valores depositados pela primeira executada, evento ID 460112431, determinou-se, de forma equivocada, a expedição de alvará de toda a quantia depositada judicialmente, o que deve ser corrigido.
Efetuado o pagamento pela M & M MOTOS LTDA da parte que lhe cabia, medida que se impõe é a restituição do pagamento excedente feito pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.
De igual forma, não podem tais valores serem liberados em favor da exequente, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa por parte desta.
Sendo assim, expeça-se alvará dos valores depositados ao ID 456952613 em favor da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados ao ID 456640569 e saldo remanescente da conta judicial em favor da parte exequente.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iaçu-BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
04/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:59
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 11:55
Decorrido prazo de LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:34
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:30
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:13
Juntada de petição
-
05/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/07/2023 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2023 18:10
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
27/06/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
07/06/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2023 04:28
Decorrido prazo de LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES em 06/02/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:29
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:54
Publicado Intimação em 21/12/2022.
-
27/02/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/02/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/02/2023 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:30
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/10/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU.
-
20/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2022 16:47
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
24/09/2022 16:47
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 08:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/10/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU.
-
21/09/2022 13:57
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 13:57
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2022 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2022 14:16
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:22
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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02/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
22/03/2022 13:36
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 13:36
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:13
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU.
-
04/03/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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