TJBA - 0558640-28.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0558640-28.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Interessado: Daniel Gouvea Dumas Interessado: Leandro De Castro Costa Interessado: Everton De Cassio Cruz Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0558640-28.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) INTERESSADO: DANIEL GOUVEA DUMAS e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( ) autora / ( X ) ré.
ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimado(a) o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( X ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente; 2 ATOS; ( X ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores; 1 ATO; COD: 41017; ID 226113412. ( X ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); 1 ATO; COD: 90760; ID 226113353.
ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31). 4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Salvador, 3 de outubro de 2024.
DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0558640-28.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Interessado: Daniel Gouvea Dumas Interessado: Leandro De Castro Costa Interessado: Everton De Cassio Cruz Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0558640-28.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) INTERESSADO: DANIEL GOUVEA DUMAS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO 1.
Inicialmente, desacolhe-se a alegação de nulidade da citação editalícia, uma vez que esgotados os meios de localização do demandado, com afixação do respectivo edital no local de costume. 2.
Cinge-se a controvérsia na aferição da regularidade da cobrança das taxas de royalties e fundo de marketing, todas calculadas sobre o faturamento bruto da parte demandada, consubstanciada nas notas de n° 700100217, 600005322, 700062443, 600006901, 700063918, 600007790, 700065063, 600012322, 700102651, 600015941, 700115864, 600017290, 700122894, 700148708, 600017794, 600020380, 700164378, 600026154, 700181320, 700197923, 600029020, 600003018, 700016621, 600002781, 700029579, 600005993, 700042218, 600008794, 700055888, 600010063, 700064657, 600013395, 700098685. 3.
Considerando que a resolução da demanda repousa no campo exclusivamente documental, especifiquem as partes, em 10 dias, se desejam produzir mais alguma prova, esclarecendo sua pertinência, sob pena de indeferimento. 4.
Conclusos após.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de agosto de 2023. -
19/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/06/2022 00:00
Publicação
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07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 00:00
Mero expediente
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2022 00:00
Petição
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16/12/2021 00:00
Publicação
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14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2021 00:00
Mandado
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14/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/08/2021 00:00
Petição
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30/07/2021 00:00
Petição
-
10/07/2021 00:00
Publicação
-
08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/06/2021 00:00
Petição
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09/06/2021 00:00
Publicação
-
07/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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31/05/2021 00:00
Mero expediente
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28/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2021 00:00
Petição
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14/05/2021 00:00
Petição
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29/04/2021 00:00
Publicação
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27/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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29/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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29/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
25/03/2021 00:00
Publicação
-
23/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2021 00:00
Mero expediente
-
09/03/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2021 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
24/02/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
24/02/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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18/02/2021 00:00
Petição
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25/11/2020 00:00
Publicação
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24/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2020 00:00
Incompetência
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14/08/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2020 00:00
Expedição de documento
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09/06/2020 00:00
Petição
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02/06/2020 00:00
Concluso para Sentença
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21/02/2020 00:00
Petição
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05/11/2018 00:00
Publicação
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01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2018 00:00
Mero expediente
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14/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/02/2018 00:00
Publicação
-
02/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 00:00
Mero expediente
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01/02/2018 00:00
Audiência Designada
-
01/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2017 00:00
Publicação
-
09/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Mero expediente
-
02/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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