TJBA - 0001028-78.2009.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:39
Baixa Definitiva
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23/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 21:08
Decorrido prazo de JADYR DE OLIVEIRA BARROS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:08
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 04:55
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0001028-78.2009.8.05.0064 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Parte Autora: Jorge Goncalves Bezerra Advogado: Gilberto Gomes Da Silva (OAB:BA3460) Parte Re: Cindral Imoveis Ltda - Epp Advogado: Jadyr De Oliveira Barros (OAB:BA2812) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 0001028-78.2009.8.05.0064 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Conceição do jacuípe, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
31/08/2024 20:04
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 20:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
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08/07/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2021 18:36
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2020 05:49
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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28/09/2020 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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20/08/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 11:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/08/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2020 22:12
Conclusos para despacho
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23/05/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 16:19
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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23/05/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 10:34
Expedição de intimação.
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Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
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06/04/2015 00:00
Recebimento
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01/04/2015 00:00
Remessa
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29/01/2013 00:00
Conclusão
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29/01/2013 00:00
Documento
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11/04/2012 00:00
Documento
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08/03/2012 00:00
Petição
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08/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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08/03/2012 00:00
Petição
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08/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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08/03/2012 00:00
Recebimento
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28/02/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
28/02/2012 00:00
Mero expediente
-
16/01/2012 00:00
Conclusão
-
13/01/2012 00:00
Petição
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13/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
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10/01/2012 00:00
Petição
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10/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
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10/01/2012 00:00
Expedição de documento
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10/01/2012 00:00
Petição
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10/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
10/01/2012 00:00
Petição
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15/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
01/12/2011 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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