TJBA - 0502488-03.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:14
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:13
Juntada de Alvará
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07/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0502488-03.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Elder Santos Sampaio Advogado: Meriliquele Costa Dos Santos (OAB:BA37320) Reu: Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502488-03.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ELDER SANTOS SAMPAIO Advogado(s): MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS (OAB:BA37320) REU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ELDER SANTOS SAMPAIO contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, decorreu o prazo, sem manifestação, conforme se verifica no caderno processual eletrônico, id. 449840722.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
Gratuidade deferida id. 74430570.
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
15/08/2024 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 19:04
Expedição de despacho.
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23/04/2024 19:04
Expedição de despacho.
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23/04/2024 19:04
Expedição de Carta.
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19/03/2024 15:45
Expedição de despacho.
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19/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:13
Conclusos para despacho
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15/11/2023 18:55
Decorrido prazo de ELDER SANTOS SAMPAIO em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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18/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/09/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:05
Expedição de despacho.
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05/06/2023 08:58
Expedição de despacho.
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05/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
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06/05/2023 08:19
Conclusos para decisão
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29/03/2023 01:34
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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07/01/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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01/11/2022 05:34
Mandado devolvido Negativamente
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31/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 09:20
Expedição de intimação.
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31/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
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13/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 07:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 07:26
Decorrido prazo de ELDER SANTOS SAMPAIO em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 03:04
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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08/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 14:59
Nomeado perito
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02/11/2021 13:43
Conclusos para decisão
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14/01/2021 05:58
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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14/01/2021 05:58
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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25/12/2020 08:50
Publicado Intimação automática de migração em 22/09/2020.
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25/12/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
10/07/2020 00:00
Mero expediente
-
21/05/2020 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Mero expediente
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11/01/2016 00:00
Petição
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05/11/2015 00:00
Publicação
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29/10/2015 00:00
Petição
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09/10/2015 00:00
Expedição de documento
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20/05/2015 00:00
Publicação
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15/05/2015 00:00
Mero expediente
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13/05/2015 00:00
Petição
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22/10/2014 00:00
Publicação
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15/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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