TJBA - 8000604-02.2023.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:11
Baixa Definitiva
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22/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Documento_1
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25/02/2025 10:16
Expedição de intimação.
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20/02/2025 17:03
Expedição de intimação.
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20/02/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:05
Expedição de intimação.
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01/12/2024 00:53
Decorrido prazo de IZAIAS DOS SANTOS SILVA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:36
Expedição de intimação.
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05/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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04/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000604-02.2023.8.05.0130 Interdição/curatela Jurisdição: Itarantim Requerente: Izaias Dos Santos Silva Advogado: Eduardo Almeida Santos (OAB:BA35442) Requerido: Ivaneide Almeida Silva Terceiro Interessado: Secretaria De Saúde Do Município De Itarantim Perito Do Juízo: Edilton Silva Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000604-02.2023.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: IZAIAS DOS SANTOS SILVA Endereço: RUA CANAVIEIRAS, 73, CASA, CENTRO, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000 REQUERIDO: Nome: IVANEIDE ALMEIDA SILVA Endereço: RUA CANAVIEIRAS, 73, CASA, CENTRO, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000 DECISÃO 1 – Com fundamento no artigo 753 do Código de Processo Civil, DETERMINO a produção de prova pericial. 2 – Considerando tratar-se de feito submetido à assistência judiciária gratuita, NOMEIO o profissional cadastrado junto ao Sistema de Apoio do TJBA, o médico EDILTON SILVA DUARTE – CRM/BA n.º 29.630, e-mail: [email protected], para apresentar laudo pericial, devendo avaliar a incapacidade do interditando para administrar seus bens e praticar atos da vida civil, indicando, se possível, o momento em que a incapacidade se revelou, tendo como referência os quesitos abaixo. 3 – ARBITRO honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser custeado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tendo em vista se tratar se processo submetido à assistência judiciária gratuita. 4 – NOTIFIQUE-SE o perito, por e-mail, para ciência da nomeação e início dos trabalhos, devendo juntar aos autos, em momento oportuno, (i) declaração de aceitação do encargo e (ii) nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento de ISS. 5 – INTIME-SE a parte autora, por mandado, para comparecer, juntamente com o periciando(a), na CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE ITARANTIM (Avenida Rui Barbosa, Centro – Em frente ao Banco do Brasil) no dia 29/04/24 – 14h00min, devendo levar os documentos pessoais, exames, prescrições e relatórios médicos pertinentes. 6 – Com a juntada aos autos do laudo, INTIME-SE as partes para manifestarem em 05 (cinco) dias. 7 – Ao final, venha os autos CONCLUSOS para deliberação. 8 – ATRIBUO força de ofício e mandado à presente decisão, em homenagem aos princípios da celeridade e efetividade processual (CPC, art. 8º). 9 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito QUESITOS: 1º) Possui o(a) interditando(a) alguma patologia que o(a) incapacita de praticar sozinho(a) os atos da vida civil, e reger sua pessoa e bens? 2º) Em caso positivo, esta(s) patologia(s) é(são) de natureza física, psíquica, ou ambas? (especificar o número do CID). 3º) Esta(s) patologia(s) é(são) de caráter reversível ou irreversível? 4º) Qual o tratamento adequado para minimizar os efeitos da(s) patologia(s) caso seja(m) de ordem irreversível, ou, na hipótese de ser reversível, para curar o(a) interditando(a)? 5º) A(s) patologia(s) de que sofre o(a) interditando(a) gera(m) uma incapacidade TOTAL ou PARCIAL, para praticar os atos da vida civil e reger sua pessoa e bens? 6º) Em caso de incapacidade PARCIAL, quais são os atos específicos para os quais a patologia incapacita o(a) interditando(a)? (tais como: praticar atos negociais, a exemplo da compra e vendas de imóveis; dirigir veículos, automotores e/ou operar máquinas industriais; votar, ser votado(a); exercer atividade laborativa e suas limitações, dentre outros que os peritos entenderem convenientes). 7º) Em caso de patologia de ordem REVERSÍVEL, por quanto tempo deverá permanecer o(a) interditando(a) sob tratamento e observação, bem assim limitado(a) em sua capacidade civil e reger sua pessoa e bens? 8) Demais considerações, entendidas necessárias, a critério do perito. -
30/08/2024 19:52
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 19:52
Expedição de intimação.
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30/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:33
Decorrido prazo de IZAIAS DOS SANTOS SILVA em 27/03/2024 23:59.
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01/08/2024 10:33
Decorrido prazo de IVANEIDE ALMEIDA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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01/08/2024 10:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITARANTIM em 27/03/2024 23:59.
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31/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 10:00
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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28/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 17:20
Expedição de intimação.
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22/03/2024 17:20
Expedição de intimação.
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22/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:56
Decorrido prazo de IZAIAS DOS SANTOS SILVA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 07:39
Decorrido prazo de IVANEIDE ALMEIDA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:07
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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14/03/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:35
Nomeado perito
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04/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:06
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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20/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
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23/10/2023 19:48
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITARANTIM em 11/10/2023 23:59.
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25/09/2023 21:08
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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17/09/2023 01:07
Decorrido prazo de IVANEIDE ALMEIDA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2023 17:38
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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26/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 14:19
Expedição de ofício.
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25/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:50
Expedição de ofício.
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25/08/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 13:09
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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19/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 07:57
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
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14/08/2023 19:16
Juntada de Petição de 8000604-02.2023.8.05.0130 - Interdição - Parecer p
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08/08/2023 13:43
Expedição de intimação.
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08/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 10:33
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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