TJBA - 8005863-31.2023.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara de Toxicos, Acidentes de Veiculos e Delitos de Imprensa - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:51
Expedição de intimação.
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22/07/2025 14:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/07/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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22/07/2025 12:50
Juntada de ata da audiência
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21/07/2025 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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30/05/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Prom.8005863_31.2023.8.05.0080. Romario Barbosa Bastos
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21/05/2025 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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21/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 04:33
Juntada de Certidão óbito
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20/05/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Ciência. Audiência. 8005863_31.2023.8.05.0080. ROGERIO SANTOS SILVA e outros
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07/04/2025 12:54
Juntada de termo de remessa
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07/04/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:09
Expedição de despacho.
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02/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 22/07/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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19/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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23/09/2024 23:19
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS SILVA em 06/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:59
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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23/09/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8005863-31.2023.8.05.0080 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rogerio Santos Silva Advogado: Andreia Sales Costa Pereira (OAB:BA65867) Reu: Pessoa Falecida Registrado(a) Civilmente Como Romario Barbosa Bastos Testemunha: Sueli Bueno De Alvarenga Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8005863-31.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROGERIO SANTOS SILVA e outros Advogado(s): ANDREIA SALES COSTA PEREIRA (OAB:BA65867) SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo Ministério Público em desfavor de ROGÉRIO SANTOS SILVA E ROMÁRIO BARBOSA BASTOS atribuindo-lhe a prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e do art. 180, caput, do Código Penal.
Da análise dos autos, constata-se a morte do denunciado Romário Barbosa Bastos, declarado em certidão de óbito, conforme informação acostada ao id. 454871350.
O Ministério Público requereu a declaração de extinção de punibilidade do réu (id. 455795282). É o que cumpre relatar.
Decido. À luz do que dispõe o art. 61 do Código de Processo Penal, a extinção da punibilidade, em qualquer fase do processo, deve ser declarada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
O art. 107 do CP, por sua vez, estabelece que a morte do agente é causa de extinção da punibilidade.
A certidão de óbito, documento público que possui validade (presunção juris tantum) até que se demonstre a sua falsidade pelos meios previstos na legislação (incidente de falsidade documental), é o meio hábil para a demonstração desta circunstância.
No caso em apreço, repousam nos autos informações suficientemente seguras acerca do falecimento do réu, conforme certidão acostada nos autos.
Assim, comprovada a morte do denunciado não há outro caminho a ser trilhado senão o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal.
Consoante os termos expostos, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Romário Barbosa Bastos, devidamente qualificado nos autos, o que faço com esteio no artigo 61 do CPP c/c art. 107, I do CP.
No que tange ao corréu, encontra-se os autos com audiência designada, devendo ser cumpridos os atos necessários à sua realização.
P.R.I Feira de Santana/BA, 07 de agosto de 2024.
Marcele de Azevêdo Rios Coutinho Juíza de Direito -
28/08/2024 09:10
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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27/08/2024 18:18
Expedição de sentença.
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13/08/2024 03:49
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:49
Decorrido prazo de ROMARIO BARBOSA BASTOS em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:36
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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07/08/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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04/08/2024 11:00
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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04/08/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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01/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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31/07/2024 06:57
Juntada de Petição de Prom. 8005863_31.2023.8.05.0080. ROGÉRIO SANTOS SILVA e outro
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31/07/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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24/07/2024 15:13
Juntada de termo de remessa
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24/07/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:39
Juntada de informação
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24/07/2024 13:21
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/04/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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24/07/2024 13:20
Expedição de decisão.
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13/06/2024 15:35
Recebida a denúncia contra ROGERIO SANTOS SILVA - CPF: *34.***.*04-34 (REU) e ROMARIO BARBOSA BASTOS - CPF: *60.***.*94-06 (REU)
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23/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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25/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ROMARIO BARBOSA BASTOS em 16/10/2023 23:59.
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22/01/2024 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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22/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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06/10/2023 10:16
Juntada de Petição de procuração
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02/10/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ROMARIO BARBOSA BASTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ROMARIO BARBOSA BASTOS em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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04/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS SILVA em 26/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ROMARIO BARBOSA BASTOS em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:15
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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19/06/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 15:35
Juntada de Alvará
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07/06/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:54
Juntada de laudo pericial
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22/05/2023 09:57
Conclusos para decisão
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09/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 03:14
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2023 02:55
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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25/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:47
Juntada de informação
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22/03/2023 13:38
Expedição de intimação.
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22/03/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:44
Expedição de intimação.
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22/03/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 10:08
Expedição de decisão.
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20/03/2023 22:54
Outras Decisões
-
17/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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16/03/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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