TJBA - 8000097-71.2015.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000097-71.2015.8.05.0049 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capim Grosso Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Executado: Romeu Souza De Almeida De Jesus - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8000097-71.2015.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: ROGERIO REZENDE FREITAS REU: EXECUTADO: ROMEU SOUZA DE ALMEIDA DE JESUS - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à busca, através do Renajud, de veículos em nome do microempresário individual, conforme já determinado.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000097-71.2015.8.05.0049 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capim Grosso Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Executado: Romeu Souza De Almeida De Jesus - Me Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 8000097-71.2015.8.05.0049 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)-[Duplicata] EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA EXECUTADO: ROMEU SOUZA DE ALMEIDA DE JESUS - ME Na forma do art. 1º, inciso LV, do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação da parte exequente sobre o resultado da diligência realizada no RENAJUD, inclusive para que apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Eu, FERNANDA ANDRADE DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 22 de outubro de 2024. -
23/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000097-71.2015.8.05.0049 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capim Grosso Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Executado: Romeu Souza De Almeida De Jesus - Me Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000097-71.2015.8.05.0049 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)-[Duplicata] EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA EXECUTADO: ROMEU SOUZA DE ALMEIDA DE JESUS - ME Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a parte exequente para manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da diligência realizada no sistema Renajud, devendo requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Eu, FERNANDA ANDRADE DE SOUZA, Analista judiciária, o digitei.
Capim Grosso/BA, 5 de agosto de 2024. -
27/08/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 06:00
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:09
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
11/05/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 18:37
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
10/02/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 10:25
Conclusos para decisão
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06/09/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
05/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
02/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 07:41
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
02/09/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 00:38
Conclusos para despacho
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15/06/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 16:27
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
12/06/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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07/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 22:56
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
06/06/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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01/06/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2021 23:34
Juntada de Certidão
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17/02/2021 05:06
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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12/02/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2018 00:19
Conclusos para despacho
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18/08/2017 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2017 01:17
Publicado Despacho em 08/08/2017.
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09/08/2017 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2017 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 22:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 22:05
Juntada de Certidão
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05/06/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2016 11:23
Conclusos para despacho
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23/11/2016 11:22
Juntada de Certidão
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30/07/2016 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2016 15:26
Mandado devolvido para decisão
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03/03/2016 12:33
Expedição de intimação.
-
03/03/2016 12:33
Expedição de citação.
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15/07/2015 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2015 12:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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