TJBA - 0001282-67.2011.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:49
Desentranhado o documento
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15/03/2025 10:55
Decorrido prazo de FELLIPE CHAVES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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15/03/2025 07:58
Decorrido prazo de NELSON BATISTA DE OLIVEIRA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 20:55
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 20:54
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/01/2025 17:10
Expedição de intimação.
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14/01/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:30
Expedição de intimação.
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15/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 23:47
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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25/11/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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09/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 21:13
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:11
Expedição de intimação.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001282-67.2011.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Clovis Dias Da Silva Advogado: Fellipe Chaves De Souza (OAB:BA57998) Reu: Francisco Osvaldino Duarte Advogado: Nelson Batista De Oliveira Filho (OAB:BA118-B) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção, servindo o presente despacho para essa finalidade.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité - BA, 5 de dezembro de 2022.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
26/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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20/02/2023 20:43
Decorrido prazo de FELLIPE CHAVES DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
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11/01/2023 07:07
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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11/01/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 06:16
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/12/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 01:36
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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12/04/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 10:40
Conclusos para despacho
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06/04/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2019 00:58
Devolvidos os autos
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06/09/2013 11:44
CONCLUSÃO
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06/09/2013 11:43
DECURSO DE PRAZO
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21/08/2013 13:10
AUDIÊNCIA
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31/07/2013 12:10
DOCUMENTO
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17/06/2013 12:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/04/2013 11:15
AUDIÊNCIA
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11/04/2013 11:12
MERO EXPEDIENTE
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09/03/2012 13:19
CONCLUSÃO
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09/03/2012 13:14
PETIÇÃO
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03/08/2011 16:00
CONCLUSÃO
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03/08/2011 14:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2011
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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