TJBA - 8000420-75.2022.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:06
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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25/06/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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07/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:00
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de VICTOR ARAUJO BONIFACIO PIRES em 28/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000420-75.2022.8.05.0067 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Coração De Maria Autor: M.
S.
G.
S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: L.
D.
S.
B.
S.
Advogado: Victor Araujo Bonifacio Pires (OAB:RJ241851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000420-75.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: LEANDRO DOS SANTOS BISPO SANTANA Advogado(s): VICTOR ARAUJO BONIFACIO PIRES (OAB:RJ241851) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a arguição de falsidade suscitada pela parte ré em sua contestação (ID 215088772), determino a realização do exame de perícia grafotécnica, sem suspensão do feito, para que sejam confrontadas as assinaturas constantes no ID 206868784, com a do contrato firmado (ID 206868782) e documento de identidade de ID 215088781, sem prejuízo de outras provas a serem produzidas ou até requeridas pelo perito, ao tempo em que nomeio Roberto Leite Maia, com endereço constante no cadastro de peritos habilitados junto ao sistema respectivo deste Tribunal de Justiça, fixando o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Intime-se o perito para, em 5 dias, manifestar-se nos termos do Art. 465, §2º e as partes, na forma do §1º do mesmo artigo, em 15 dias.
Após a manifestação do perito, sem contrariedade das partes quanto ao disposto no §1º do mesmo artigo, intimem-nas nos termos do §3º do mesmo dispositivo, para manifestação em 5 dias.
Aceitos pelas partes os honorários do perito, ficam de pronto arbitrados no valor sugerido, intimando-se a parte ré (suscitante da perícia) para efetuar o depósito do valor, art. 95 NCPC.
Efetuado o depósito, fica autorizado a expedição de alvará para levantamento de 50% do valor, art. 465, §4º, NCPC.
O perito deve agir escrupulosamente, na forma do art. 466, NCPC, atentando para o disposto no art. 473, NCPC, quanto ao teor do laudo pericial.
Depositado, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e, querendo, assistentes técnicos, art. 474, NCPC, intimando-se também o perito para realização da perícia.
O perito deverá informar o dia, local e hora da perícia ao cartório para que sejam intimadas as partes, art. 474, NCPC.
Realizado o depósito e escoado o prazo para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, com ou sem apresentação, intime-se o perito para desempenhar sua função, ficando autorizado seu acesso aos autos do processo.
Após apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre ele, em 15 dias, art. 477, §1º, NCPC.
Realizados todos os atos acima determinados, conclusos.
Coração de Maria/BA, em data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA -
22/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000420-75.2022.8.05.0067 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Coração De Maria Autor: M.
S.
G.
S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: L.
D.
S.
B.
S.
Advogado: Victor Araujo Bonifacio Pires (OAB:RJ241851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000420-75.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: LEANDRO DOS SANTOS BISPO SANTANA Advogado(s): VICTOR ARAUJO BONIFACIO PIRES (OAB:RJ241851) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a arguição de falsidade suscitada pela parte ré em sua contestação (ID 215088772), determino a realização do exame de perícia grafotécnica, sem suspensão do feito, para que sejam confrontadas as assinaturas constantes no ID 206868784, com a do contrato firmado (ID 206868782) e documento de identidade de ID 215088781, sem prejuízo de outras provas a serem produzidas ou até requeridas pelo perito, ao tempo em que nomeio Roberto Leite Maia, com endereço constante no cadastro de peritos habilitados junto ao sistema respectivo deste Tribunal de Justiça, fixando o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Intime-se o perito para, em 5 dias, manifestar-se nos termos do Art. 465, §2º e as partes, na forma do §1º do mesmo artigo, em 15 dias.
Após a manifestação do perito, sem contrariedade das partes quanto ao disposto no §1º do mesmo artigo, intimem-nas nos termos do §3º do mesmo dispositivo, para manifestação em 5 dias.
Aceitos pelas partes os honorários do perito, ficam de pronto arbitrados no valor sugerido, intimando-se a parte ré (suscitante da perícia) para efetuar o depósito do valor, art. 95 NCPC.
Efetuado o depósito, fica autorizado a expedição de alvará para levantamento de 50% do valor, art. 465, §4º, NCPC.
O perito deve agir escrupulosamente, na forma do art. 466, NCPC, atentando para o disposto no art. 473, NCPC, quanto ao teor do laudo pericial.
Depositado, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e, querendo, assistentes técnicos, art. 474, NCPC, intimando-se também o perito para realização da perícia.
O perito deverá informar o dia, local e hora da perícia ao cartório para que sejam intimadas as partes, art. 474, NCPC.
Realizado o depósito e escoado o prazo para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, com ou sem apresentação, intime-se o perito para desempenhar sua função, ficando autorizado seu acesso aos autos do processo.
Após apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre ele, em 15 dias, art. 477, §1º, NCPC.
Realizados todos os atos acima determinados, conclusos.
Coração de Maria/BA, em data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA -
31/07/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 19:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 09:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2023 01:17
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO PELO JUIZO em 23/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000420-75.2022.8.05.0067 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Coração De Maria Autor: M.
S.
G.
S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: L.
D.
S.
B.
S.
Advogado: Victor Araujo Bonifacio Pires (OAB:RJ241851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000420-75.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: LEANDRO DOS SANTOS BISPO SANTANA Advogado(s): VICTOR ARAUJO BONIFACIO PIRES (OAB:RJ241851) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a arguição de falsidade suscitada pela parte ré em sua contestação (ID 215088772), determino a realização do exame de perícia grafotécnica, sem suspensão do feito, para que sejam confrontadas as assinaturas constantes no ID 206868784, com a do contrato firmado (ID 206868782) e documento de identidade de ID 215088781, sem prejuízo de outras provas a serem produzidas ou até requeridas pelo perito, ao tempo em que nomeio Roberto Leite Maia, com endereço constante no cadastro de peritos habilitados junto ao sistema respectivo deste Tribunal de Justiça, fixando o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Intime-se o perito para, em 5 dias, manifestar-se nos termos do Art. 465, §2º e as partes, na forma do §1º do mesmo artigo, em 15 dias.
Após a manifestação do perito, sem contrariedade das partes quanto ao disposto no §1º do mesmo artigo, intimem-nas nos termos do §3º do mesmo dispositivo, para manifestação em 5 dias.
Aceitos pelas partes os honorários do perito, ficam de pronto arbitrados no valor sugerido, intimando-se a parte ré (suscitante da perícia) para efetuar o depósito do valor, art. 95 NCPC.
Efetuado o depósito, fica autorizado a expedição de alvará para levantamento de 50% do valor, art. 465, §4º, NCPC.
O perito deve agir escrupulosamente, na forma do art. 466, NCPC, atentando para o disposto no art. 473, NCPC, quanto ao teor do laudo pericial.
Depositado, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e, querendo, assistentes técnicos, art. 474, NCPC, intimando-se também o perito para realização da perícia.
O perito deverá informar o dia, local e hora da perícia ao cartório para que sejam intimadas as partes, art. 474, NCPC.
Realizado o depósito e escoado o prazo para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, com ou sem apresentação, intime-se o perito para desempenhar sua função, ficando autorizado seu acesso aos autos do processo.
Após apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre ele, em 15 dias, art. 477, §1º, NCPC.
Realizados todos os atos acima determinados, conclusos.
Coração de Maria/BA, em data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA -
09/02/2023 20:44
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 19:10
Conclusos para despacho
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25/07/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 17:03
Juntada de Petição de conclusão
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21/07/2022 08:03
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
21/07/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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16/07/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/06/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 15:44
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 10:32
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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