TJBA - 8000152-88.2019.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:22
Expedição de ofício.
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08/04/2025 14:40
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 10:20
Juntada de informação
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01/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:31
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:45
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8000152-88.2019.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Domingas Da Gloria Neris Santana Advogado: Gilberto De Oliveira Castro (OAB:BA7443) Executado: Zenon Oliveira Linhares - Me Advogado: Crysthian Drummond Sardagna (OAB:BA25625) Executado: Digeane Do Lago Azevedo Executado: Zenon Oliveira Linhares Terceiro Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000152-88.2019.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA Advogado(s): GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB:BA7443) EXECUTADO: DIGEANE DO LAGO AZEVEDO e outros (2) Advogado(s): CRYSTHIAN DRUMMOND SARDAGNA registrado(a) civilmente como CRYSTHIAN DRUMMOND SARDAGNA (OAB:BA25625) DESPACHO Vistos, etc.
Intimada para manifestar sobre a utilidade do veículo para satisfação do crédito, a exequente informou que não possui interesse na expropriação do bem.
Desta forma, determino a adoção das seguintes providências: a) Levantamento da restrição imposta ao veículo de placa HZU 2779; b) Inclusão dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, através do SERASAJUD. c) Requisição, via PREVIJUD, de informações sobre vínculos empregatícios dos executados Zenon Oliveira Linhares e Digeane do Lago Azevedo.
Em seguida, intimem-se os executados para ciência dos bloqueios efetivados, através do sistemas SISBAJUD e RENAJUD, indisponibilidade de bens e negativação, junto aos órgãos de proteção a crédito.
Após, dê-se vistas a parte exequente para manifestar no feito, inclusive sobre o interesse na penhora dos demais veículos, indicando o local em que se encontram, para futura avaliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabela, 25 de novembro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
11/12/2024 12:21
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 12:21
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:32
Juntada de informação
-
28/11/2024 13:28
Juntada de informação
-
26/11/2024 03:31
Decorrido prazo de DETRAN ITABELA em 06/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 01:11
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 19:56
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
09/10/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
09/10/2024 19:53
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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09/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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07/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000152-88.2019.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Domingas Da Gloria Neris Santana Advogado: Gilberto De Oliveira Castro (OAB:BA7443) Executado: Zenon Oliveira Linhares - Me Advogado: Crysthian Drummond Sardagna (OAB:BA25625) Executado: Digeane Do Lago Azevedo Executado: Zenon Oliveira Linhares Terceiro Interessado: Detran Itabela Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016 ALTERADO PELO PROV.
CONJ.
Nº CGJ/CCI-12/2023 (DJE 08/08/2023) Autos nº 8000152-88.2019.8.05.0111 De ordem, intimo o exequente para manifestar sobre a utilidade do veículo, para satisfação do crédito, observando a existência de restrições anteriores e a necessidade de pagamento de tarifas de remoção e estadia, conforme informado pelo Detran/BA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itabela, 30 de setembro de 2024 LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS Técnico Judiciário/Servidor(a) -
30/09/2024 09:38
Expedição de ofício.
-
30/09/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2024 14:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
01/09/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
01/09/2024 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
01/09/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA ATO ORDINATÓRIO 8000152-88.2019.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Domingas Da Gloria Neris Santana Advogado: Gilberto De Oliveira Castro (OAB:BA7443) Executado: Zenon Oliveira Linhares - Me Advogado: Crysthian Drummond Sardagna (OAB:BA25625) Executado: Digeane Do Lago Azevedo Executado: Zenon Oliveira Linhares Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000152-88.2019.8.05.0111 EXEQUENTE: DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA EXECUTADO: ZENON OLIVEIRA LINHARES - ME, DIGEANE DO LAGO AZEVEDO, ZENON OLIVEIRA LINHARES Por ato ordinatório, intimo a exequente para informar os endereços para intimação dos executados DIGEANE DO LAGO AZEVEDO e ZENON OLIVEIRA LINHARES, nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA.
Itabela/BA, 23 de agosto de 2024.
DRUSILA MESSA FARIA Técnico(a) Judiciário(a) -
23/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:46
Juntada de informação
-
20/08/2024 09:07
Juntada de informação
-
17/08/2024 15:43
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 10/05/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
19/03/2024 18:25
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2024 13:30
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:30
Juntada de informação
-
18/01/2024 15:07
Juntada de informação
-
17/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:39
Expedição de decisão.
-
10/01/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 07:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:46
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 17:03
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 07:55
Decorrido prazo de DIGEANE DO LAGO AZEVEDO em 09/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 07:55
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 09/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 07:55
Decorrido prazo de ZENON OLIVEIRA LINHARES - ME em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:56
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
07/10/2023 06:15
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
07/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
28/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:04
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2023 10:31
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:31
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
04/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 19/12/2022 23:59.
-
14/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
-
12/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
08/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 04:13
Decorrido prazo de CRYSTHIAN DRUMMOND SARDAGNA em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:13
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 10/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
29/07/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
29/07/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 05:03
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:27
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 02/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:22
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
30/07/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
16/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 10:18
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:20
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 16:10
Decorrido prazo de ZENON OLIVEIRA LINHARES - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 08:38
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
22/09/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:43
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
01/09/2020 00:46
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
23/08/2020 05:45
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
30/07/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 09:59
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
28/07/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:01
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 05/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 20:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 13:51
Processo Desarquivado
-
13/01/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
19/09/2019 00:00
Decorrido prazo de DOMINGAS DA GLORIA NERIS SANTANA em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 09:34
Baixa Definitiva
-
11/09/2019 09:34
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2019 00:32
Decorrido prazo de ZENON OLIVEIRA LINHARES - ME em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 10:54
Publicado Sentença em 19/07/2019.
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04/09/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 13:19
Conclusos para decisão
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03/09/2019 13:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/08/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 08:40
Expedição de sentença.
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18/07/2019 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2019 16:55
Decorrido prazo de ZENON OLIVEIRA LINHARES - ME em 15/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 08:25
Decorrido prazo de ZENON OLIVEIRA LINHARES - ME em 07/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 08:43
Conclusos para despacho
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13/05/2019 22:57
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2019 13:17
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2019 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2019 12:07
Audiência conciliação realizada para 08/05/2019 11:00.
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07/05/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2019 08:44
Expedição de citação.
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29/04/2019 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2019 10:04
Expedição de citação.
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04/04/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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