TJBA - 8000058-51.2018.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:23
Expedição de ato ordinatório.
-
26/03/2025 13:23
Expedição de RPV.
-
26/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/12/2024 08:12
Decorrido prazo de AURENICE BATISTA PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:31
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL ATO ORDINATÓRIO 8000058-51.2018.8.05.0055 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Central Requerente: Aurenice Batista Pereira Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Requerido: Municipio De Central Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL Fórum, Praça Cantídio Pires Maciel, nº. 88, Central-BA, CEP: 44.940-000 E-mail: [email protected] – Fone: (74) 3655-1126 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000058-51.2018.8.05.0055 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL REQUERENTE: AURENICE BATISTA PEREIRA Advogado(s): JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB:BA38864) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s): CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935) ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO - CGJ/CCI – 06/2016 Em face do grande lapso temporal, desde o requerimento de Cumprimento de Sentença pela parte Exequente, INTIME-SE esta (Exequente), através do(a) seu(a) Advogado(a), para, caso queira, no prazo de 15(quinze) dias, proceder à eventual atualização do débito, juntando planilha de cálculos discriminada, para fins de Expedição de Ofício(s) de Requisição(ões) de Pequeno Valor.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e DE INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
P.R.I.
Central/BA., 08 de outubro de 2024. -
08/10/2024 13:02
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AURENICE BATISTA PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de AURENICE BATISTA PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 06:42
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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01/09/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL DECISÃO 8000058-51.2018.8.05.0055 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Central Requerente: Aurenice Batista Pereira Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Requerido: Municipio De Central Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000058-51.2018.8.05.0055 REQUERENTE: AURENICE BATISTA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s) do reclamado: CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em face do MUNICÍPIO DE CENTRAL/BA.
Compulsando os autos, observa-se que, após intimada, a executada apenas manifestou ciência quanto aos cálculos apresentados pela exequente.
Diante disso, ACOLHO o pedido apresentado pela exequente, com os valores ali especificados.
Com efeito, a Lei Municipal n. 535/10 estabelece como teto para expedição de RPV em face do Município de Central o valor equivalente ao maior benefício do regime geral da previdência social, o que atualmente corresponde à quantia de R$7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de 11/01/2024.
Nesta senda, considerando que, a princípio, os valores almejados no presente cumprimento de sentença não excedem, individualmente, o citado teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tem-se que o pagamento deverá ser efetuado através de RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo individualizado para cada credor.
Saliente-se, ainda, que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV relativo aos honorários seja emitido separadamente (desde que não supere o teto legal), já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Sem prejuízo do exposto, caso, após a devida atualização, o crédito de algum exequente supere o valor do teto para expedição de RPV, a secretaria deverá adotar as providências necessárias à expedição de precatório.
Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 85, § 7º, do CPC (“Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”), o qual pode ser aplicado por analogia para a hipótese de requisição de pequeno valor.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
26/08/2024 18:24
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:24
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:24
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:24
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 08:46
Expedição de intimação.
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14/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
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08/03/2024 19:50
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
20/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:21
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2022 08:46
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:29
Decorrido prazo de AURENICE BATISTA PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
-
28/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 10:07
Expedição de ato ordinatório.
-
26/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
-
04/05/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
-
04/05/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
-
31/03/2022 08:46
Decorrido prazo de AURENICE BATISTA PEREIRA em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
-
17/03/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 08:48
Expedição de ato ordinatório.
-
14/03/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
22/06/2021 08:52
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 01:34
Decorrido prazo de AURENICE BATISTA PEREIRA em 26/11/2020 23:59.
-
07/06/2021 14:05
Publicado Mandado em 04/11/2020.
-
07/06/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/05/2021 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 06/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 13:37
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
31/10/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2020 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 08:16
Conclusos para julgamento
-
02/12/2019 12:49
Juntada de informação
-
31/10/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 09:07
Decorrido prazo de AURENICE BATISTA PEREIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 04:53
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
28/05/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 09:18
Expedição de despacho.
-
24/04/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:03
Conclusos para despacho
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20/03/2019 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2019 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 08/11/2018 23:59:59.
-
26/02/2019 01:31
Publicado Mandado em 26/02/2019.
-
26/02/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 12:30
Juntada de mandado
-
14/11/2018 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2018 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 12:03
Juntada de ata da audiência
-
23/05/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 11:47
Juntada de mandado
-
03/05/2018 11:35
Juntada de ata da audiência
-
24/04/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 12:55
Juntada de ata da audiência
-
24/04/2018 12:52
Juntada de ata da audiência
-
13/04/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 18:22
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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