TJBA - 8000927-21.2016.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
02/07/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 08:04
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 01:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/04/2025 23:33
Juntada de Petição de procuração
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01/04/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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31/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
13/10/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
05/10/2024 22:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000927-21.2016.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Ana Paula De Jesus Advogado: Raphael Rimulo Caldeira Campos (OAB:BA36488) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000927-21.2016.8.05.0043 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE JESUS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e o Código de Processo Civil no artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: Certifico que o REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA foi intimado eletronicamente conforme discriminado no quadro abaixo, extraído da aba "expedientes" do PJe: Sentença (43010301) ANA PAULA DE JESUS Diário Eletrônico (28/08/2024 08:10:04) Prazo: 15 dias Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO Sentença (43010302) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Representante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Diário Eletrônico (28/08/2024 08:10:04) Prazo: 15 dias Certifico a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pelo parte requerida.
Fica intimado o apelado para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis, na formas do art.1º, inc.LXIX do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
25/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 8000927-21.2016.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Ana Paula De Jesus Advogado: Raphael Rimulo Caldeira Campos (OAB:BA36488) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000927-21.2016.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: ANA PAULA DE JESUS Advogado(s): RAPHAEL RIMULO CALDEIRA CAMPOS (OAB:0036488/BA) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:0029442/BA) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 15 dias.
Após, nova conclusão, sendo que, se não houver requerimento de provas, a conclusão será para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, 22 de abril de 2021.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO Juiz de Direito Designado (Decreto Judiciário nº 856, DJE nº 2.746, de 24 de novembro de 2020) -
28/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 06:45
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 06:45
Juntada de Certidão
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03/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 13:09
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
27/04/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:24
Juntada de Certidão
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21/07/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2020 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2020.
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05/06/2020 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 08:17
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2020 00:22
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 10:34
Juntada de Certidão
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18/05/2020 02:00
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
13/05/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 12:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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30/04/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 12:38
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2019 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/05/2019 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/04/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 10:15
Conclusos para despacho
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05/02/2019 10:14
Juntada de Certidão
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04/02/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 01:21
Publicado Despacho em 07/11/2018.
-
07/11/2018 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 13:17
Expedição de despacho.
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05/11/2018 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2018 05:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2016 07:10
Conclusos para decisão
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29/08/2016 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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