TJBA - 8000087-20.2019.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 21:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
06/04/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 04:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES PEREIRA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
20/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000087-20.2019.8.05.0200 Execução De Título Judicial Jurisdição: Pojuca Exequente: Rita De Cassia Gomes Pereira Da Silva Advogado: Camila Gomes Da Silva Lima (OAB:BA58218) Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Executado: Ympactus Comercial S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000087-20.2019.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GOMES PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE LUIZ CELES SOUZA (OAB:BA51794), CAMILA GOMES DA SILVA LIMA (OAB:BA58218) EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos verifico que a exequente não cumpriu com a determinação do despacho retro (ID 437303405).
Desse modo, considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino que seja a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Expedientes necessários.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES PEREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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15/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:26
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
04/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:36
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:39
Expedição de citação.
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16/02/2022 16:39
Expedição de intimação.
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16/02/2022 16:39
Expedição de Carta.
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27/02/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 10:05
Conclusos para decisão
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04/02/2020 11:11
Juntada de Certidão
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25/01/2020 05:01
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA SILVA LIMA em 24/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 13:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/12/2019 13:44
Expedição de intimação via Sistema.
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25/08/2019 19:40
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2019 11:08
Conclusos para despacho
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07/08/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 08:30
Juntada de Certidão
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20/05/2019 15:04
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 15:04
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 15:04
Expedição de intimação.
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31/03/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 13:37
Conclusos para despacho
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11/02/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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