TJBA - 8021449-92.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR COELHO em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 01:13
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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06/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8021449-92.2023.8.05.0150 Dúvida Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Julio Cesar Coelho Advogado: Francisco Jose Cardoso De Souza (OAB:BA38535) Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis, Hipotecas E Titulos E Documentos Pessoas Juridicas Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DÚVIDA n. 8021449-92.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JULIO CESAR COELHO Advogado(s): FRANCISCO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB:BA38535) INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS Advogado(s): SENTENÇA A parte autora requereu desistência da ação.
Homologo o pedido de desistência formulado pela autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do Art. 485, VIII, CPC.
Sem custas.
Ficam revogadas as tutelas de urgência concedidas no curso da ação, devendo o cartório providenciar o recolhimento dos referidos mandados.
P.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
29/08/2024 19:57
Baixa Definitiva
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29/08/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 19:56
Expedição de sentença.
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29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/08/2024 10:29
Expedição de sentença.
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20/08/2024 10:29
Extinto o processo por desistência
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17/08/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 19:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/07/2024 19:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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27/07/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 20:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR COELHO em 02/02/2024 23:59.
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25/02/2024 20:37
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS em 02/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:34
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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14/02/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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16/01/2024 08:19
Conclusos para decisão
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15/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Suscitação de duvida_marisol_sem elementos para merito_8021449_92.2023.8.05.0150
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07/12/2023 10:26
Expedição de despacho.
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07/12/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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