TJBA - 8072354-05.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:45
Expedição de decisão.
-
21/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 15:54
Juntada de informação
-
29/05/2025 07:36
Arquivado Provisoriamente
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28/05/2025 15:16
Expedição de decisão.
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28/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 459896483
-
28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de DANTE COELHO GUEDES em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 08:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8072354-05.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Dante Coelho Guedes Registrado(a) Civilmente Como Dante Coelho Guedes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8072354-05.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DANTE COELHO GUEDES registrado(a) civilmente como DANTE COELHO GUEDES Advogado(s): DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
23/08/2024 18:36
Expedição de decisão.
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23/08/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
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28/12/2023 12:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:25
Expedição de despacho.
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15/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
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11/02/2020 05:08
Decorrido prazo de DANTE COELHO GUEDES em 10/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 07:39
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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18/12/2019 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 21:22
Conclusos para despacho
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20/11/2019 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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