TJBA - 8047928-53.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:25
Decorrido prazo de CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 20/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:53
Negado seguimento a Recurso
-
27/01/2025 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 14:44
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:32
Processo Reativado
-
23/01/2025 23:51
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
23/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:19
Decorrido prazo de CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:53
Publicado Ementa em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 19:11
Conhecido o recurso de INSTITUTO SERRA BRANCA - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/11/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 18:34
Conhecido o recurso de INSTITUTO SERRA BRANCA - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/11/2024 18:08
Deliberado em sessão - julgado
-
06/11/2024 17:16
Incluído em pauta para 18/11/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
06/11/2024 15:36
Solicitado dia de julgamento
-
06/11/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Decorrido prazo de CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:46
Conclusos #Não preenchido#
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13/10/2024 21:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo INTIMAÇÃO 8047928-53.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Instituto Serra Branca Advogado: Akila Mayrla Almeida Silva (OAB:BA49351) Agravado: Calidad Fornecimento De Refeicoes Ltda Advogado: Carina Reis Ferreira (OAB:BA35199-A) Advogado: Gabriele Alane Borges Pataro Machado (OAB:BA50921) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8047928-53.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: INSTITUTO SERRA BRANCA Advogado(s): AKILA MAYRLA ALMEIDA SILVA AGRAVADO: CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA Advogado(s) do reclamado: GABRIELE ALANE BORGES PATARO MACHADO, CARINA REIS FERREIRA Relator(a): Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) RECORRENTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, e seus incidentes, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia.
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Interlocutória; LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE - https://eselo.tjba.jus.br/# Salvador,4 de outubro de 2024.
Terceira Câmara Cível Assinado eletronicamente. -
08/10/2024 04:01
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 01:50
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 01:43
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2024 18:42
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:01
Decorrido prazo de CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:02
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8047928-53.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Instituto Serra Branca Advogado: Akila Mayrla Almeida Silva (OAB:BA49351) Agravado: Calidad Fornecimento De Refeicoes Ltda Advogado: Carina Reis Ferreira (OAB:BA35199-A) Advogado: Gabriele Alane Borges Pataro Machado (OAB:BA50921) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047928-53.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: INSTITUTO SERRA BRANCA Advogado(s): AKILA MAYRLA ALMEIDA SILVA (OAB:BA49351) AGRAVADO: CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA Advogado(s): GABRIELE ALANE BORGES PATARO MACHADO (OAB:BA50921), CARINA REIS FERREIRA (OAB:BA35199-A) SR06 DECISÃO Vistos, etc., Intimado para comprovar se faz jus a benesse da justiça gratuita, o agravante apresentou documentos referentes ao Balanço Patrimonial de 2022 a 2024, nos ID’s 67549832/33/34.
Após análise dos supracitados documentos, verifica-se que o recorrente não atende os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, à luz da Súmula 481 do STJ, pois se vê que o patrimônio líquido em 2022 foi de R$5.826.855,60, já no ano de 2023 o patrimônio líquido somou a monta de R$6.832.467,04, e agora no ano de 2024, ainda parcial, o patrimônio líquido totaliza R$9.180.096,61. À vista disso, entendo pela impossibilidade de enquadrar a entidade agravante como hipossuficiente financeira, ainda mais considerando o valor ínfimo das custas recursais, notadamente R$-384,52 de acordo com a Tabela de Custas TJBA 2024, se comparado ao patrimônio da recorrente.
Assim, indefiro a justiça gratuita requerida, ao passo que determino a intimação do agravante para recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de agosto de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
27/08/2024 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUTO SERRA BRANCA - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (AGRAVANTE).
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO SERRA BRANCA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:28
Decorrido prazo de AKILA MAYRLA ALMEIDA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CALIDAD FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:44
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:47
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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04/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 09:36
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:17
Declarada incompetência
-
31/07/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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