TJBA - 8180654-56.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:54
Comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de ANA CINTIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:47
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8180654-56.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Cintia Evangelista Dos Santos Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8180654-56.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ANA CINTIA EVANGELISTA DOS SANTOS Advogado(s): NELSON MARTINS QUADROS FILHO (OAB:BA30416), DEBORA LIMA SILVA RODRIGUES (OAB:BA19277) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Para o processamento de Recurso Inominado interposto requereu, a parte Autora, a gratuidade judiciária.
Todavia, não constam dos autos elementos que denotem a hipossuficiência econômica do (a) Peticionante.
Assim, a teor das regras previstas no artigo 99, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do (a) Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos ensejadores da concessão da gratuidade pleiteada (a exemplo de contracheque atualizado, declaração do IRPF atualizado, extratos bancários, contas de energia elétrica...), sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, promova de logo o recolhimento das custas iniciais.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador -
26/08/2024 19:48
Cominicação eletrônica
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26/08/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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24/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ANA CINTIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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24/02/2024 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/01/2024 23:59.
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16/02/2024 17:54
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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16/02/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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25/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:30
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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30/09/2023 22:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/09/2023 03:25
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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07/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 17:48
Comunicação eletrônica
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05/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 17:48
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2023 17:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2023 23:59.
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14/03/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 08:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/01/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 17:19
Expedição de citação.
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16/12/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2022 22:49
Conclusos para decisão
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15/12/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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