TJBA - 8000302-77.2018.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 08:35
Expedição de ofício.
-
07/02/2025 09:51
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 21:00
Decorrido prazo de NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
06/02/2025 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 24/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:35
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL ATO ORDINATÓRIO 8000302-77.2018.8.05.0055 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Central Exequente: Nelcivane Goncalves De Oliveira Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Tony Nunes Bastos Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Rosana Ferreira Machado Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Priscila Silva Pimenta Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Francisca Ferreira Paiva Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Executado: Municipio De Central Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:BA26381) Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL Fórum, Praça Cantídio Pires Maciel, nº. 88, Central-BA, CEP: 44.940-000 E-mail: [email protected] – Fone: (74) 3655-1126 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000302-77.2018.8.05.0055 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL EXEQUENTE: NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB:BA38864) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s): CATARINA MANZUR DA SILVA (OAB:BA26381), CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935) ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO - CGJ/CCI – 06/2016 Em face do grande lapso temporal, desde o requerimento de Cumprimento de Sentença pela parte Exequente, INTIME-SE esta (Exequente), através do(a) seu(a) Advogado(a), para, caso queira, no prazo de 15(quinze) dias, proceder à eventual atualização do débito, juntando planilha de cálculos discriminada, para fins de Expedição de Ofício(s) de Requisição(ões) de Pequeno Valor.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e DE INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
P.R.I.
Central/BA., 08 de outubro de 2024. -
08/10/2024 13:00
Expedição de ato ordinatório.
-
08/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TONY NUNES BASTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA MACHADO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA PIMENTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PAIVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de TONY NUNES BASTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA MACHADO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA PIMENTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PAIVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de TONY NUNES BASTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA MACHADO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA PIMENTA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PAIVA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 06:36
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
01/09/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL DECISÃO 8000302-77.2018.8.05.0055 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Central Exequente: Nelcivane Goncalves De Oliveira Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Tony Nunes Bastos Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Rosana Ferreira Machado Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Priscila Silva Pimenta Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Francisca Ferreira Paiva Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Executado: Municipio De Central Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:BA26381) Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000302-77.2018.8.05.0055 EXEQUENTE: NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA, TONY NUNES BASTOS, ROSANA FERREIRA MACHADO, PRISCILA SILVA PIMENTA, FRANCISCA FERREIRA PAIVA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s) do reclamado: CATARINA MANZUR DA SILVA, CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em face do MUNICÍPIO DE CENTRAL/BA.
Compulsando os autos, observa-se que, após intimada, a executada apenas manifestou ciência quanto aos cálculos apresentados pela exequente.
Diante disso, ACOLHO o pedido apresentado pela exequente, com os valores ali especificados.
Com efeito, a Lei Municipal n. 535/10 estabelece como teto para expedição de RPV em face do Município de Central o valor equivalente ao maior benefício do regime geral da previdência social, o que atualmente corresponde à quantia de R$7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de 11/01/2024.
Nesta senda, considerando que, a princípio, os valores almejados no presente cumprimento de sentença não excedem, individualmente, o citado teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tem-se que o pagamento deverá ser efetuado através de RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo individualizado para cada credor.
Saliente-se, ainda, que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV relativo aos honorários seja emitido separadamente (desde que não supere o teto legal), já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Sem prejuízo do exposto, caso, após a devida atualização, o crédito de algum exequente supere o valor do teto para expedição de RPV, a secretaria deverá adotar as providências necessárias à expedição de precatório.
Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 85, § 7º, do CPC (“Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”), o qual pode ser aplicado por analogia para a hipótese de requisição de pequeno valor.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:36
Expedição de despacho.
-
21/09/2023 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2022 11:55
Baixa Definitiva
-
08/07/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 05:24
Decorrido prazo de NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
-
31/10/2021 05:24
Decorrido prazo de TONY NUNES BASTOS em 21/09/2021 23:59.
-
31/10/2021 05:24
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA MACHADO em 21/09/2021 23:59.
-
31/10/2021 05:24
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA PIMENTA em 21/09/2021 23:59.
-
31/10/2021 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PAIVA em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
-
06/09/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 12:38
Expedição de ato ordinatório.
-
01/09/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/03/2020 13:47
Juntada de Ofício
-
27/03/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2020 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2020.
-
16/03/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de TONY NUNES BASTOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA MACHADO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA PIMENTA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PAIVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 07:57
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/09/2019 12:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:32
Publicado CERTIDÃO em 27/08/2019.
-
27/08/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PAIVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA PIMENTA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 01:03
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA MACHADO em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 01:03
Decorrido prazo de NELCIVANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 00:08
Decorrido prazo de TONY NUNES BASTOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2019 01:58
Publicado Sentença em 27/06/2019.
-
27/06/2019 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 12:23
Expedição de sentença.
-
11/06/2019 11:28
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2019 04:26
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
28/04/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 13:51
Expedição de despacho.
-
24/04/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2019 00:23
Publicado Mandado em 21/02/2019.
-
21/02/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 09:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 09:00
Juntada de mandado
-
26/09/2018 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 19:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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