TJBA - 0500081-75.2016.8.05.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/12/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 17:28
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 22/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO NILSON DANTAS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:47
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif INTIMAÇÃO 0500081-75.2016.8.05.0078 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joao Nilson Dantas Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537-A) Apelante: Municipio De Euclides Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500081-75.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): APELADO: JOAO NILSON DANTAS Advogado(s):RAFAEL NASCIMENTO PRADO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PROCEDIMENTO COMUM.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PRELIMINARES.
AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR.
SENTENÇA EXTRA PETITA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - A Lei 1.440/2014 do Município de Euclides da Cunha, promoveu alteração meramente formal da nomenclatura do cargo de Gari para Auxiliar de Serviços Gerais, mantendo suas demais condições jurídicas anteriormente estabelecidas, o que afasta a tese da ausência de causa de pedir.
II - O adicional de insalubridade pago com habitualidade, como salário-condição que é, terá reflexo nas férias, décimo terceiro salário e recolhimentos.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500081-75.20168.05.0078, de Euclides da Cunha, sendo Apelante MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA e Apelado JOÃO NILSON DANTAS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório e voto da Relatora que integram este aresto.
PRESIDENTE MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
31/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
07/08/2024 17:00
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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06/08/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 18:09
Deliberado em sessão - julgado
-
11/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:48
Incluído em pauta para 30/07/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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10/07/2024 10:44
Solicitado dia de julgamento
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16/05/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
-
16/05/2024 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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15/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:31
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:31
Juntada de intimação
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13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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03/03/2023 09:11
Baixa Definitiva
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03/03/2023 09:11
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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09/02/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 08/02/2023 23:59.
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23/12/2022 03:33
Decorrido prazo de JOAO NILSON DANTAS em 12/12/2022 23:59.
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17/11/2022 04:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 06:16
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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09/11/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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04/11/2022 13:57
Expedição de decisão.
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04/11/2022 12:55
Recurso Especial não admitido
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02/09/2022 06:54
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2022 06:54
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO NILSON DANTAS em 19/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:24
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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22/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:04
Juntada de Petição de recurso especial
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15/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 14/07/2022 23:59.
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03/07/2022 01:08
Decorrido prazo de JOAO NILSON DANTAS em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 00:02
Decorrido prazo de JOAO NILSON DANTAS em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 00:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 08:46
Publicado Ementa em 26/05/2022.
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26/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 11:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido
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24/05/2022 10:39
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido
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24/05/2022 00:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 17:25
Deliberado em sessão - julgado
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11/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:42
Incluído em pauta para 23/05/2022 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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11/05/2022 15:26
Solicitado dia de julgamento
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10/03/2022 15:40
Conclusos #Não preenchido#
-
10/03/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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