TJBA - 8001555-50.2024.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de ENGRI JUNIOR DE ALMEIDA MAIA em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:38
Expedição de despacho.
-
21/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ENGRI JUNIOR DE ALMEIDA MAIA em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8001555-50.2024.8.05.0230 Restituição De Coisas Apreendidas Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Engri Junior De Almeida Maia Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519) Requerido: Vara Criminal Santo Estevao Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8001555-50.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ENGRI JUNIOR DE ALMEIDA MAIA Advogado(s): JOAO VITOR MOURA DA COSTA (OAB:BA53519) REQUERIDO: VARA CRIMINAL SANTO ESTEVAO Advogado(s): DESPACHO CUMPRA-SE conforme requerido pelo MP em ID. 462202046.
Após, retornem conclusos com urgência.
SANTO ESTEVÃO/BA, 18 de setembro de 2024.
Pedro Andrade Santos Juiz de Direito -
01/10/2024 17:17
Expedição de despacho.
-
24/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ENGRI JUNIOR DE ALMEIDA MAIA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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03/09/2024 20:47
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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03/09/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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02/09/2024 13:22
Expedição de despacho.
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02/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8001555-50.2024.8.05.0230 Restituição De Coisas Apreendidas Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Engri Junior De Almeida Maia Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519) Requerido: Vara Criminal Santo Estevao Despacho: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) [Perda de Bens e Valores] PROCESSO: 8001555-50.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ENGRI JUNIOR DE ALMEIDA MAIA Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR MOURA DA COSTA REQUERIDO: VARA CRIMINAL SANTO ESTEVAO DESPACHO CERTIFIQUE o Cartório o trânsito da decisão absolutória em sede de revisão criminal mencionada pela Defesa, juntando-se cópia aos autos.
CERTIFIQUE se há procedimento de alienação antecipada em curso nessa Vara.
Se houve, OFICIE-SE ao leiloeiro para que, cautelarmente, suspensa a realização do leilão e/ou atos expropriatórios.
Após, DÊ-SE vista ao MP pelo prazo de 5 dias.
Por fim, venham conclusos para decisão urgente.
ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS.
Santo Estevão (Ba), 6 de agosto de 2024 PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito -
27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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