TJBA - 8018671-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2025 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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23/02/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 14:31
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 14:31
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 14:31
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de PIRANGI TEXTEIS LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de COSTA DO GRANITO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de PATRIMONIAL CLA S/A em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO OXAGUIAN em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:09
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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03/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8018671-19.2020.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Pirangi Texteis Ltda - Epp Requerido: Patrimonial Cla S/a Requerido: Costa Do Granito Administracao E Consultoria Eireli - Me Requerente: Condominio Oxaguian Advogado: Fabio Botari (OAB:DF71888) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8018671-19.2020.8.05.0001 AUTOR: REQUERENTE: CONDOMINIO OXAGUIAN RÉU: REQUERIDO: PIRANGI TEXTEIS LTDA - EPP, PATRIMONIAL CLA S/A, COSTA DO GRANITO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME DESPACHO Vistos etc.
Instada para emendar a inicial, na forma do art. art. 303, §1º, I, do CPC, a parte Autora requereu a extinção do presente feito, ao argumento de que a decisão de ID 47763382 restaria estabilizada pela ausência de impugnação da parte Ré.
Ocorre que não há os autos prova de que tenha sido a parte Ré intimada para tomar conhecimento quanto à decisão proferida.
Por conseguinte, certifique o cartório se efetivamente expedidas e cumpridas as cartas com de IDs 94463520, 94463519 e 94463518.
Em caso negativo, renove-se a diligência.
Somente após ultrapassado o prazo de resposta, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
P.I.C.
Salvador-BA, 27 de agosto de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
27/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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25/01/2023 21:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO OXAGUIAN em 13/12/2022 23:59.
-
23/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 23:56
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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06/01/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 23:56
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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06/01/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 01:54
Expedição de intimação.
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03/03/2021 01:54
Expedição de intimação.
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03/03/2021 01:54
Expedição de intimação.
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02/03/2020 11:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/02/2020 12:10
Conclusos para despacho
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19/02/2020 16:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/02/2020 23:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/02/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 19:48
Conclusos para decisão
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12/02/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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