TJBA - 8000864-69.2023.8.05.0198
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 8000864-69.2023.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Planalto Autor: Irilandia Gotado Da Silva Carlos Advogado: Bruno Da Silva Nolasco (OAB:BA77663) Reu: Will S.a.
Meios De Pagamento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000864-69.2023.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO AUTOR: IRILANDIA GOTADO DA SILVA CARLOS Advogado(s): BRUNO DA SILVA NOLASCO (OAB:BA77663) REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Diante do comprovante de pagamento de id 454460235, da prova de cumprimento da obrigação de fazer de id 450079931 e da anuência do autor feita por meio da petição de id Num. 452062619 e id 454428132, declaro extintas as obrigações fixadas na sentença, nos termos do artigo 526, § 3° do CPC.
Em consequência, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença por integral cumprimento.
Expeça-se o alvará em favor do autor, observando-se os dados informados na petição de id 454428132.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
PLANALTO/BA, 22.7.2024 Daniella Oliveira Khouri Juíza de Direito -
27/08/2024 18:23
Baixa Definitiva
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27/08/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 18:21
Juntada de informação de pagamento
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02/08/2024 18:59
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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02/08/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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22/07/2024 16:45
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:02
Juntada de informação de pagamento
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22/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 21:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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20/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:24
Expedição de citação.
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17/04/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 16:41
Expedição de citação.
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18/03/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 13:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/03/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO, #Não preenchido#.
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12/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:12
Expedição de citação.
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11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 08:31
Expedição de citação.
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12/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 08:29
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2024 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO.
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11/12/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 21:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 21:38
Conclusos para decisão
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16/11/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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