TJBA - 0572321-70.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0572321-70.2014.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosana Aguiar Domingues Advogado: Elian Da Silva Pires Lopes (OAB:BA12185) Reu: Marcos Teixeira Machado Advogado: Dielson Fernandes Lessa (OAB:BA12312) Advogado: Jose Marcelo Oliveira (OAB:BA31181) Reu: Com Clinica De Odontologia Moderna Ltda - Me Advogado: Dielson Fernandes Lessa (OAB:BA12312) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 0572321-70.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: ROSANA AGUIAR DOMINGUES Advogado(s): ELIAN DA SILVA PIRES LOPES registrado(a) civilmente como ELIAN DA SILVA PIRES LOPES (OAB:BA12185) REU: MARCOS TEIXEIRA MACHADO e outros Advogado(s): DIELSON FERNANDES LESSA (OAB:BA12312), JOSE MARCELO OLIVEIRA (OAB:BA31181) SENTENÇA Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade ajuizada por ROSANA AGUIAR DOMINGUES em face de MARCOS TEIXEIRA MACHADO.
Ao id. 433387738, o réu informou a formalização de acordo entre as partes nos autos 0518700-61.2014.8.05.0001, que tramita na 20ª Vara de Relações de Consumo desta Comarca.
Diante da homologação por sentença, requereu a extinção da presente demanda em razão da perda do objeto, com o que anuiu a parte autora (id. 433431659).
Acordo e sentença homologatória hospedados nos ids. 433387756 e 433389761 respectivamente. É o que cumpria relatar.
Decido.
Estabelece o art. 485, inciso VI, do CPC. “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] Vl – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual [...]” No presente caso, observa-se que as partes transacionaram nos autos da ação de dissolução de condomínio de nº 0518700-61.2014.8.05.0001, cujo instrumento de acordo informa em seu item 8 que a transação, uma vez homologada, põe fim à presente demanda de nº 0572321-70.2014.8.05.0001, ficando acordado, ainda, que o réu pagará as custas remanescentes se houver.
Assim é que a ação de dissolução parcial de sociedade perdeu o seu objeto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo por SENTENÇA extinta a ação, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.
Custas e despesas processuais remanescentes deste incidente pelo réu conforme item 8 do acordo de id. 433387756.
Face a quitação recíproca, incabível a incidência de honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
22/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
22/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/07/2022 00:00
Mero expediente
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 00:00
Mero expediente
-
31/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2022 00:00
Petição
-
22/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 00:00
Mero expediente
-
03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
17/11/2021 00:00
Publicação
-
12/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 00:00
Mero expediente
-
27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Mero expediente
-
20/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/11/2020 00:00
Audiência Designada
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
12/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 00:00
Mero expediente
-
12/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2020 00:00
Publicação
-
05/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 00:00
Mero expediente
-
04/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
21/10/2020 00:00
Publicação
-
19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 00:00
Mero expediente
-
16/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
03/10/2020 00:00
Publicação
-
01/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 00:00
Mero expediente
-
30/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
08/08/2020 00:00
Publicação
-
06/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 00:00
Audiência Designada
-
27/07/2020 00:00
Mero expediente
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Mero expediente
-
09/04/2020 00:00
Audiência Designada
-
08/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 00:00
Mero expediente
-
27/03/2020 00:00
Publicação
-
25/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
23/03/2020 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/02/2020 00:00
Publicação
-
14/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:00
Mero expediente
-
22/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
17/01/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
17/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
24/09/2019 00:00
Publicação
-
20/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 00:00
Incompetência
-
09/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
09/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2019 00:00
Petição
-
31/07/2019 00:00
Publicação
-
29/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2019 00:00
Mero expediente
-
03/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2018 00:00
Documento
-
11/12/2017 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Documento
-
05/12/2017 00:00
Audiência Designada
-
28/11/2017 00:00
Publicação
-
24/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2017 00:00
Mero expediente
-
24/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
20/07/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
01/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Publicação
-
10/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2016 00:00
Mero expediente
-
06/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Publicação
-
06/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/06/2016 00:00
Petição
-
30/06/2016 00:00
Petição
-
25/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
25/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
15/02/2016 00:00
Petição
-
26/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2015 00:00
Publicação
-
12/06/2015 00:00
Publicação
-
09/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2015 00:00
Mero expediente
-
29/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2015 00:00
Petição
-
21/01/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
20/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8107330-67.2021.8.05.0001
Ana Maria de Souza Santana
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2021 16:59
Processo nº 0786682-40.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
P P Patrimonial LTDA - ME
Advogado: Fabio Pedreira da Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2016 15:38
Processo nº 0010656-16.2014.8.05.0000
Gilmar Oliveira Dias
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Leonardo Pereira de Matos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2021 12:45
Processo nº 8084761-67.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Fabio Souza - Rg. 2207896650
Advogado: Vinicio dos Santos Vilas Boas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 13:02
Processo nº 8017921-37.2021.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Robert Oliveira da Silva
Advogado: Emmanuelle Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2021 11:02