TJBA - 8001014-36.2021.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 12/05/2025 23:59.
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04/04/2025 11:40
Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:36
Expedição de intimação.
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04/04/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:59
Expedição de intimação.
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10/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 10:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 10:53
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 10:53
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 10:52
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8001014-36.2021.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia Exequente: Municipio De Ibirataia Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908) Advogado: Antonio Carlos Silva Bento (OAB:BA61778) Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Elizete De Carvalho De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001014-36.2021.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908), ANTONIO CARLOS SILVA BENTO (OAB:BA61778), N.
S.
D.
S.
L. (OAB:BA28011), NELMA OLIVEIRA SANTANA registrado(a) civilmente como NELMA OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA61742), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) EXECUTADO: ELIZETE DE CARVALHO DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE IBIRATAIA-BA em face de ELIZETE DE CARVALHO DE SOUZA, devidamente qualificados na exordial, fundada na certidão de dívida ativa acostada aos autos.
Em ID. 444050849, a parte Exequente requereu a suspensão do processo.
Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO E DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação de execução fiscal pelo prazo requestado.
Transcorrido o prazo, intime-se o Ente Municipal para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, informando se o parcelamento fora devidamente quitado, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
IBIRATAIA-BA, data e hora da assinatura eletrônica.
Viviane Menezes Delfino Ricardo Juíza de Direito -
26/08/2024 18:05
Expedição de intimação.
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23/07/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/03/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 08:21
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada para 20/02/2024 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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21/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
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10/02/2024 22:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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10/02/2024 22:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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10/02/2024 22:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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10/02/2024 22:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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08/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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08/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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08/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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08/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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08/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 10:01
Expedição de intimação.
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19/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:57
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 20/02/2024 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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18/01/2024 16:32
Expedição de intimação.
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18/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 10:24
Conclusos para decisão
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20/12/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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