TJBA - 8137992-43.2023.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Decorrido prazo de ELIS SOARES SENA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:02
Decorrido prazo de TAIS SOARES SENA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 18:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/06/2025 23:59.
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19/08/2025 18:51
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES em 09/06/2025 23:59.
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19/08/2025 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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17/08/2025 20:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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17/08/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:55
Expedição de intimação.
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07/08/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:43
Declarada incompetência
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07/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2025 22:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Feito redistribuído a este juízo por força da Resolução 01, de 29/01/2025, deste TJBA. Intime-se o réu, na pessoa do seu Procurador-Geral, para que em 10 (dez ) dias se manifeste sobre a petição de ID 489995918.
Nesse ensejo, intimem-se as partes para, em igual prazo, tomarem ciência do retorno dos autos oriundos do Segundo Grau e, querendo, indicarem os pontos controvertidos da lide.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e retornem conclusos para deliberação.
P.I.C.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito - 
                                            
21/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/05/2025 15:48
Expedição de intimação.
 - 
                                            
21/05/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501707917
 - 
                                            
21/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2025 18:27
Decorrido prazo de ELIS SOARES SENA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 02:19
Decorrido prazo de TAIS SOARES SENA em 01/04/2025 23:59.
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15/03/2025 10:21
Publicado Decisão em 11/03/2025.
 - 
                                            
15/03/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
12/03/2025 13:14
Declarada incompetência
 - 
                                            
12/03/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
 - 
                                            
07/03/2025 10:20
Expedição de decisão.
 - 
                                            
06/03/2025 18:49
Expedição de despacho.
 - 
                                            
06/03/2025 18:49
Declarada incompetência
 - 
                                            
24/02/2025 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
24/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/12/2024 16:14
Juntada de Alvará
 - 
                                            
19/12/2024 09:51
Expedição de despacho.
 - 
                                            
16/12/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/11/2024 15:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
15/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
 - 
                                            
15/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/11/2024 23:59.
 - 
                                            
03/11/2024 10:26
Decorrido prazo de COORDENADOR GERAL DO PLANSERV em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
03/11/2024 10:26
Decorrido prazo de ELIS SOARES SENA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
03/11/2024 10:26
Decorrido prazo de TAIS SOARES SENA em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
03/11/2024 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
 - 
                                            
03/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
 - 
                                            
01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 19:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 18:27
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
30/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/10/2024 11:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
 - 
                                            
09/10/2024 14:49
Expedição de decisão.
 - 
                                            
08/10/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
29/09/2024 11:47
Decorrido prazo de ELIS SOARES SENA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
29/09/2024 11:47
Decorrido prazo de TAIS SOARES SENA em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
23/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/09/2024 21:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
 - 
                                            
13/09/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 13:40
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
 - 
                                            
11/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8137992-43.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: E.
S.
S.
D.
S.
Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Autor: Tais Soares Sena Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Reu: Coordenador Geral Do Planserv Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8137992-43.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: E.
S.
S.
D.
S. e outros Advogado(s) do reclamante: SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO E.
S.
S.
D.
S. e outros, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Determino constrição bancária via SISBAJUD, no montante suficiente para custear pelo menos 6 (seis) meses de tratamento para a parte autora, conforme orçamento presente sob ID. 457337453.
Após realizada a penhora, expeça-se alvará em nome da Clínica Instituto Vivência - CNPJ: 42.***.***/0001-45, no valor total para custeio dos 6 (seis) meses de tratamento da parte autora.
Salienta-se que o fornecimento do tratamento deverá ser comprovado, por meio de nota fiscal, a ser acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Providências pelo cartório.
Salvador-BA, 2 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito - 
                                            
03/09/2024 09:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
 - 
                                            
02/09/2024 18:45
Expedição de decisão.
 - 
                                            
02/09/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
27/08/2024 07:19
Juntada de Decisão
 - 
                                            
08/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/08/2024 09:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
 - 
                                            
15/07/2024 21:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 01:47
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/06/2024 14:20
Publicado Intimação em 11/06/2024.
 - 
                                            
16/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
07/06/2024 13:03
Expedição de intimação.
 - 
                                            
07/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/06/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
05/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
29/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/04/2024 09:31
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
24/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 13:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/03/2024 15:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/02/2024 20:37
Decorrido prazo de ELIS SOARES SENA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 20:37
Decorrido prazo de TAIS SOARES SENA em 14/02/2024 23:59.
 - 
                                            
11/02/2024 16:22
Publicado Despacho em 29/01/2024.
 - 
                                            
11/02/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
 - 
                                            
25/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/01/2024 17:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/01/2024 17:51
Expedição de intimação.
 - 
                                            
24/01/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2024 12:21
Decorrido prazo de ELIS SOARES SENA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/01/2024 12:21
Decorrido prazo de TAIS SOARES SENA em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 01/11/2023.
 - 
                                            
21/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
 - 
                                            
17/01/2024 22:33
Decorrido prazo de TAIS SOARES SENA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
12/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/12/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2023 02:36
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES em 07/12/2023 23:59.
 - 
                                            
08/12/2023 02:31
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES em 07/12/2023 23:59.
 - 
                                            
08/12/2023 02:19
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES em 07/12/2023 23:59.
 - 
                                            
04/12/2023 22:59
Publicado Intimação em 21/11/2023.
 - 
                                            
04/12/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
 - 
                                            
30/11/2023 12:20
Juntada de Decisão
 - 
                                            
28/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2023 11:09
Juntada de Petição de CIENCIA
 - 
                                            
20/11/2023 17:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/11/2023 17:55
Expedição de intimação.
 - 
                                            
20/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/11/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
13/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2023 12:10
Juntada de parecer
 - 
                                            
10/11/2023 05:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
 - 
                                            
10/11/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
08/11/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
08/11/2023 13:11
Juntada de informação
 - 
                                            
08/11/2023 08:19
Outras Decisões
 - 
                                            
07/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2023 16:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
 - 
                                            
06/11/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
 - 
                                            
01/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2023 12:34
Juntada de parecer
 - 
                                            
31/10/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
31/10/2023 14:21
Juntada de informação
 - 
                                            
30/10/2023 18:21
Outras Decisões
 - 
                                            
20/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2023 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
19/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/10/2023 14:07
Outras Decisões
 - 
                                            
16/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2023 14:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
13/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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