TJBA - 0035332-84.1998.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 16:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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05/05/2025 06:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:28
Expedição de decisão.
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08/04/2025 09:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:46
Decorrido prazo de FIOLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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06/09/2024 21:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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06/09/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0035332-84.1998.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fioluz Materiais Eletricos Ltda Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0035332-84.1998.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: FIOLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA Intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob risco de preclusão, com possibilidade de extinção ou suspensão do processo, conforme o caso específico: a) pronunciem-se acerca da digitalização dos autos, apontando possíveis erros; b) declarem se têm interesse substancial no andamento do Processo, conforme o caso específico.
Notifique-se também a Fazenda Pública, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias, para: a) atualizar o status do processo e proceder com o caso, requerendo o necessário; b) esclarecer se ocorreu alguma interrupção ou suspensão do prazo prescricional durante o período, declarando expressamente sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário em discussão; c) informar se houve algum pagamento ou se o crédito permanece ativo. d) se o crédito estiver ativo e não houver pagamento ou prescrição, fornecer o endereço atual do devedor (para possível citação ou intimação) e o valor atualizado do débito em aberto, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob risco de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, devolvam-se os autos conclusos.
Este documento serve como Mandado e/ou Ofício, para todos os efeitos legais.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
31/08/2024 21:55
Expedição de despacho.
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31/08/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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06/12/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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24/10/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/09/2016 00:00
Recebimento
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08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2011 18:30
Recebimento
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31/08/2009 13:17
Remessa
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27/08/2009 18:21
Protocolo de Petição
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24/08/2009 13:17
Entrega em carga/vista
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20/08/2009 11:24
Expedição de documento
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19/08/2009 22:59
Publicado pelo dpj
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19/08/2009 11:03
Enviado para publicação no dpj
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08/06/2009 16:07
Expedição de documento
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27/03/2009 13:18
Ofício
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21/05/2008 12:51
Publicado no dpj
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14/05/2008 17:39
Autos - devolvidos ao cartorio
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07/05/2008 15:54
Publicado no dpj
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06/05/2008 09:39
Certidao lavrada nos autos
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30/01/2008 14:57
Publicado no dpj
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29/01/2008 11:42
Para publicação dpj
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25/01/2008 15:34
Autos - devolvidos ao cartorio
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23/01/2008 16:00
Autos - vista faz. publica
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21/01/2008 14:20
Publicado no dpj
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18/01/2008 11:52
Para publicação dpj
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17/01/2008 12:17
Para publicação dpj
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20/09/2007 14:00
Publicado no dpj
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19/09/2007 11:20
Para publicação dpj
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06/09/2007 16:21
Autos - devolvidos ao cartorio
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21/08/2007 16:00
Autos - vista faz. publica
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21/08/2007 14:20
Publicado no dpj
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20/08/2007 12:21
Para publicação dpj
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16/08/2007 16:43
Juntada
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15/08/2007 17:35
Mandado - devolvido ao cartório
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17/04/2007 17:48
Mandado - expedido
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09/10/2001 15:32
Mandado - entregue ao oficial
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04/09/2001 17:04
Publicado no dpj
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28/06/2001 16:47
Autos - devolvidos ao cartorio
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04/06/2001 11:36
Autos - vista faz. publica
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28/05/2001 16:13
Publicado no dpj
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11/05/2001 17:48
Autos - conclusos
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17/02/2000 15:58
Mandado - entregue ao oficial
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29/10/1999 13:03
Publicado no dpj
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19/07/1999 13:03
Publicado no dpj
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13/08/1998 14:06
Mandado - entregue ao oficial
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13/07/1998 08:37
Publicado no dpj
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15/06/1998 14:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/1998
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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